O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou a reintegração de posse de um imóvel no bairro Parque Colorado, zona sudeste de Teresina, em favor do proprietário, de iniciais A. V. da S. A determinação foi proferida nessa sexta-feira (19).
A decisão da magistrada impõe aos requeridos que se abstenham de praticar quaisquer atos de turbação e esbulho, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 400,00.
Segundo consta nos autos do processo, A. V. da S. alegou ser o legítimo proprietário de um terreno localizado no lote 05, quadra B do loteamento Parque Colorado, com registro em cartório. Contudo, o imóvel foi invadido por desconhecidos, apesar de estar cercado por estacas e arames.
“Acrescenta-se que [o proprietário] providenciou medidas amigáveis para a desocupação, porém, frustradas. Devido a isso, ingressou com a presente ação, pleiteando a reintegração de posse do terreno invadido, bem como a condenação no pagamento de custas e honorários advocatícios”, diz o trecho da decisão, que foi favorável ao proprietário das terras.
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