A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve a pena de J. L. P. N. que foi condenado a oito anos e oito meses de prisão por estuprar uma adolescente de 14 anos, em setembro de 2020, no município de Colônia do Piauí. A decisão foi dada no dia 3 de agosto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Piauí, no dia 21 de setembro de 2020, o denunciado praticou, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, atos libidinosos com a adolescente R. L. C.
Consta ainda que, no dia do crime, o criminoso que é vizinho da vítima, enviou mensagens para a adolescente alegando que as chaves de sua residência estariam com ele. Assim que a jovem foi no local, o acusado a abordou usando uma faca e realizou o estupro.
“O fato ocorreu no interior da casa onde o denunciado reside e que é vizinha à casa da vítima. Para atrair a vítima, o denunciado enviou mensagens pelo WhatsApp, pedindo-lhe que fosse até sua residência buscar as chaves da casa para entregar a sua genitora, já que iria viajar. Assim que a vítima chegou na casa, o denunciado pediu-lhe que sentasse no sofá e, em seguida, que fosse até o quarto e ficasse de costas, pois tinha um presente para lhe dar. No momento em que a vítima se encontrava sentada na cama, de costas para o denunciado, este a agarrou e, utilizando-se de uma faca, ordenou-lhe que tirasse a roupa que vestia”, diz trecho da sentença.
Durante o crime, o criminoso chegou a ir fechar a porta da cozinha e nesse momento a vítima aproveitou para fugir e gritar por socorro, momento que a Polícia Militar foi acionada e conseguiu prender o estuprador.
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