O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou a lei nº 5.772, de 5 de julho, que cria o Programa de Auxílio Psicoterápico aos Alunos e Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino, visando o retorno das atividades presenciais nas escolas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município nessa sexta-feira (08) e é de autoria dos vereadores Pollyanna Rocha (PV), Deolindo Moura (PT), Ismael Silva (PSD) e Teresinha Medeiros (União Brasil).
O programa tem como objetivos oportunizar auxílio psicológico aos alunos e professores; oferecer apoio psicoterápico quando necessário e fomentar ações e atividades que possam atenuar os efeitos emocionais decorrentes da pandemia da covid-19.
Além disso, a lei sancionada possui diretrizes referente ao respeito à privacidade e à dignidade daqueles que façam uso do Programa; deve proporcionar encaminhamento e acompanhamento em unidade de saúde municipal e dar orientações e encaminhamentos necessários aos pais, responsáveis legais e profissionais de educação.
De acordo com o projeto, o programa deve ser realizado pelo Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente e dependerá de disponibilidade orçamentária financeira do Município. A Prefeitura de Teresina ainda poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas visando à implantação do atendimento.
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