A Justiça condenou Manuel Oliveira Moreira, vulgo ‘Da Noite’, a 9 anos e 8 meses de prisão por participação no roubo ao posto de combustíveis da rede Cacique, ocorrido em 23 de julho de 2021, na Avenida Duque de Caxias, zona norte de Teresina. Na ocasião, Manuel, na companhia demais criminosos, fizeram o frentista refém e o levaram até um cativeiro, enquanto o resto do grupo concretizava o assalto.
A decisão foi dada pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, no dia 21 de abril de 2022, a 4ª vara criminal.
Segundo a denúncia do Ministério Público, por volta de 22h do dia 21 de abril de 2021, o frentista estava trabalhando no mencionado estabelecimento comercial, efetuando o fechamento do local, quando um homem apareceu com um galão de combustível, indagando se ainda estava aberto. Entretanto, segundo a vítima, esta atitude foi no intuito de lhe adquirir confiança pois, logo em seguida, o homem sacou uma arma de fogo e ameaçou o frentista.
Neste momento, outro homem se aproximou e conduziu a vítima até um veículo, onde foi encapuzado e levado para um cativeiro. Depois de o restante do grupo criminoso ter concluído a ação, tendo roubado R$ 33 mil do cofre do posto, o frentista foi colocado no carro novamente e liberado em uma estrada vicinal, próximo a BR 316, na zona sul de Teresina.
Interrogado, Manuel Oliveira Moreira negou participação no roubo, entretanto, sempre que indagado, apresentou respostas evasivas, não descrevendo os fatos sequer de modo coerente
Em sua decisão, a juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho ressaltou que consta nos autos imagens captadas por meio de câmeras de segurança do posto, de onde foi realizado o roubo, que foi utilizado um veículo Prisma, cor preta, com as mesmas características do que o réu possui, fato este não negado por Manuel, bem como foram obtidas fotos da vítima encarcerada na residência do acusado, constantes em seu aparelho celular, demonstrando robustez a ponto de inexistir qualquer incerteza quanto à autoria e materialidade do crime de roubo descrito na denúncia, quanto a Manuel Oliveira Moreira.
Ante o exposto, a magistrada julgou procedente a denúncia e condenou Manuel Oliveira Moreira, incurso nas penas do art. 157, §2º, II, V e e §2º-A, I, do CP, a 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que, permanecera preso durante toda a tramitação do processo, não havendo fatos novos que justifiquem sua soltura. Há também sentença condenatória transitada em julgado em desfavor do réu [11 anos e 5 meses de prisão], por crime de tráfico de drogas sendo, portanto, reincidente. "Assim, entendo presentes os requisitos do art. 312, do CPP.”, diz trecho da condenação.
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