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Teresina - Piauí

Recém-nascido é adotado legalmente direto da maternidade no Piauí

Os pais biológicos manifestaram a vontade de entregar a criança legalmente desde o início da gestação.

A 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina realizou na sexta-feira (15) uma entrega legal de um bebê recém-nascido para um casal que estava em primeiro lugar na fila do Cadastro Nacional de Adoção.

Os pais biológicos da criança manifestaram a vontade de entregar a criança legalmente desde o início da gravidez, fato que agilizou o processo de adoção, fazendo com que o bebê saísse da maternidade direto para a casa do casal que o está adotando, sem precisar ir para alguma instituição.


“A equipe técnica multiprofissional da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina acompanhou o casal durante todo o período da gravidez e pós-parto, comprovando que a vontade da família era, realmente, fazer a entrega legal. Hoje, após nova oitiva do casal, a criança foi entregue aos candidatos à adoção”, explica Anne Karolyne Sousa Macedo, assistente social da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina.

Segundo a assistente social, a manifestação da vontade do casal desde o início da gestação foi de extrema importância para que os trâmites legais fossem realizados mais rapidamente.

“Como foi feito o acompanhamento durante toda a gestação, fizemos todos os procedimentos legais necessários e a criança saiu da maternidade direto para aquele que será o seu lar, sem passar por nenhuma instituição. É importante que as pessoas saibam que há essa possibilidade de entrar em contato com o Judiciário, caso não haja o desejo de ficar com as crianças, para fazer todo o trâmite dentro do que é permitido pela lei, resguardando a segurança dos pais biológicos, dos adotantes e, sobretudo, da criança”, pontuou Anne Karolyne.

Atualmente, a 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina acompanha quatro pessoas que manifestaram o desejo de fazer a entrega voluntária à Justiça.

Como é o processo de adoção no Brasil?

1. Procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar

A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Dentre os documentos que você deve providenciar estão: documento de identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal;

2. Fazer uma petição de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância)

Para dar início ao processo de adoção, será preciso fazer uma petição de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância), que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular. Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção;

3. Curso de preparação psicossocial e jurídica

O(s) pretendente(s) devem obrigatoriamente realizar um curso de preparação psicossocial e jurídica, que dura cerca de 2 meses e tem aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional, formada por psicólogos e assistentes sociais. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância;

4. Sentença do juiz sobre a adoção

A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Caso o pedido do(s) pretendente(s) for acolhido, o nome deles inserido no CNA, com validade por dois anos no território nacional. Com isso, o(s) pretendente(s) estão automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará(ão) até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo(s) pretendente(s), observada a cronologia da habilitação (que deseja uma criança com o mesmo perfil e está a mais tempo na fila de espera terá preferência);

5. Encontrar uma criança ou adolescente com o perfil para a sua família

A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo.

Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde a criança mora; dar pequenos passeios para que se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher o seu filho a partir daquelas crianças. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção – muitas delas se encontram em abrigos temporariamente porque seus pais estão em reabilitação de dependências químicas ou por falta de condições financeiras, e, nessas condições, respectivamente, terão sua guarda novamente após o fim do tratamento ou ao conseguir um emprego, por exemplo;

6. Se tudo ocorrer bem, a ação de adoção terá início e haverá a guarda provisória da criança ou adolescente

Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva;

7. Sentença de adoção e registro da criança ou do adolescente na família

Por fim, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

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