O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a lei que permite prazo indeterminado a laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista – TEA. A lei é de autoria dos vereadores Teresinha Medeiros, Dudu, Ismael Silva, Deolindo Moura, Evandro Hidd, Capitão Roberval Queiroz, Jeová Alencar e Pollyanna Rocha e foi publicada no Diário Oficial do Município, na sexta-feira (15).
Confira aqui a lei
De acordo com a lei nº 5.778, de 12 de julho, a validade por prazo indeterminado se impõe tanto para a rede de serviços públicos, quanto para a rede privada, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Os laudos poderão ser emitidos por profissional da rede pública ou privada de saúde, tendo em vista os requisitos da emissão, que são estabelecidos por lei, como: nome completo do paciente; número do Código Internacional de Doenças (CID) e nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Mesmo com a lei sancionada, a pessoa com TEA, tem direito de atualizar seus laudos, como forma de também atualizar os benefícios que recebe pela sua condição.
Nesse quesito, os entes públicos municipais que prestam serviços ou concedam benefícios a pessoas com TEA poderão requerer a reavaliação médica e pericial, quando o laudo atual completar um período mínimo de 03 anos, sendo fundamentada a necessidade de revisão de protocolos de atendimento e acompanhamento.
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