O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar em Agravo de Instrumento suspendendo os efeitos da decisão da juíza Cássia Lages de Macedo, que determinou a suspensão dos shows da banda Desejo de Menina e da cantora Samyra Show, dentro da programação alusiva aos festejos da cidade de Marcos Parente, marcados para o dia 14 de julho.
Na decisão proferida às 18h40, o desembargador entendeu que a intervenção judicial na autonomia administrativa e gerencial do Poder Executivo Municipal, quando não constatada, suficientemente, ilegalidade do ato praticado pelo ente público, “constitui-se desarrazoada e colidente com o princípio da separação dos poderes”.
O magistrado acatou os argumentos do prefeito Gedison Alves que alegou que município ficou mais de dois anos sem eventos e festividades culturais por conta da pandemia do Covid-19, o que ocasionou o enfraquecimento de toda uma estrutura econômica, já que inúmeras pessoas dependem direta e indiretamente da realização de eventos culturais, a exemplo do dos festejos, que se destaca pela diversidade de apresentações de grandes shows de bandas locais, artistas regionais, bandas estaduais e nacionais fortalecendo a cadeia produtiva da região.
De acordo com o agravo, dezenas de ambulantes já montaram suas barracas, alugaram tendas, freezers, abasteceram seus estoques, na esperança de realizarem boas vendas e que a estrutura do palco já se encontra montada, e os artistas já estão em deslocamento para o Município de Marcos Parente-PI.
O prefeito afirma que os valores referentes às contratações estão compatíveis com os praticados pelo mercado e ressalta que já foram realizados pagamentos referentes a logística e demais custos envolvidos, e toda uma rígida estrutura organizacional.
Agravo de Instrumento é um recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
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