O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.756, de 3 de junho, que dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 25 de maio e foi publicada no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (08).
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De acordo com a lei, entende-se por serviço de transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento, aquele que: I - se destina à condução de pessoas sem cobrança individual de passagem; II - não está sujeito à tarifa geral do serviço de transporte coletivo urbano de linhas regulares; III - não constitui linha regular de ônibus, com paradas e horários estabelecidos pelo Poder Público; IV - se caracteriza por ser um serviço exclusivo, não aberto ao público.
Somente poderão prestar os serviços as empresas ou entidades que estiverem registradas para esse fim específico na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS).
Consta ainda que somente poderá ser licenciado para o transporte de fretamento veículo automotor tipo ônibus e micro-ônibus, modelo rodoviário ou urbano, destinado ao transporte de passageiros, com uma ou duas portas e sem catraca.
A vida útil do veículo de transporte de fretamento, tipo ônibus, é fixada em 20 anos e tipo micro-ônibus, em 15 anos, contados a partir do ano de sua respectiva fabricação. O veículo com a vida útil vencida será substituído por outro, que atenda as disposições da lei e o CTB.
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