O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.756, de 3 de junho, que dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 25 de maio e foi publicada no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (08).
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De acordo com a lei, entende-se por serviço de transporte coletivo de passageiros sob regime de fretamento, aquele que: I - se destina à condução de pessoas sem cobrança individual de passagem; II - não está sujeito à tarifa geral do serviço de transporte coletivo urbano de linhas regulares; III - não constitui linha regular de ônibus, com paradas e horários estabelecidos pelo Poder Público; IV - se caracteriza por ser um serviço exclusivo, não aberto ao público.
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Somente poderão prestar os serviços as empresas ou entidades que estiverem registradas para esse fim específico na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS).
Consta ainda que somente poderá ser licenciado para o transporte de fretamento veículo automotor tipo ônibus e micro-ônibus, modelo rodoviário ou urbano, destinado ao transporte de passageiros, com uma ou duas portas e sem catraca.
A vida útil do veículo de transporte de fretamento, tipo ônibus, é fixada em 20 anos e tipo micro-ônibus, em 15 anos, contados a partir do ano de sua respectiva fabricação. O veículo com a vida útil vencida será substituído por outro, que atenda as disposições da lei e o CTB.
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