A prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Oliveira Coelho Luz, sancionou lei complementar nº 06/2022, de 2 de maio, que concede benefícios temporários à iniciativa privada visando fomentar a economia local. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (07).
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De acordo com a lei, ficarão isentas do pagamento de taxas para obtenção de Alvará de Funcionamento as empresas que se estabeleçam no município no ano de 2022, por período de 2 anos, a partir da data de publicação da lei.
O Poder Executivo ficará autorizado a promover a doação de imóvel, de 10mx25m e de propriedade do Município, para empresas que tenham interessem em se instalar em Capitão Gervásio Oliveira, a partir de 2022.
Consta ainda que a empresa beneficiária deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de instalar o seu estabelecimento empresarial no Município ainda no ano de 2022.
Ficou estabelecida também a redução da alíquota de 5% para 3% do Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza-lSS para empresas que adquirirem requerimento empresarial de pessoa jurídica-ME, incluindo micro empreendedor individual em Capitão Gervásio Oliveira no ano de 2022, a partir da data da publicação.
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