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Teresina - Piauí

Juíza nega liberdade a PM acusado de duplo homicídio em Teresina

A decisão foi dada nesta quinta-feira, 23 de junho, pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal.

A Juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, negou liberdade ao cabo da Polícia Militar do Piauí, Manoel de Jesus Fernandes Sousa, 51 anos, acusado de duplo homicídio qualificado contra Deusimar Gomes Siqueira, 43 anos, e Antônio Bernadinho de Oliveira, de 48 anos, e dupla tentativa de homicídio, registrados no dia 25 de fevereiro em um bar no bairro Alto da Ressurreição, zona sudeste de Teresina. A decisão foi dada nesta quinta-feira (23).

Nos autos, a magistrada destacou que a prisão do réu está sendo mantida para que haja garantia à ordem pública e também pelos indícios que comprovam a autoria do crime por parte do acusado.


Foto: Reprodução/WhatsAppPolicial Manoel de Jesus Fernandes Sousa
Policial Manoel de Jesus Fernandes Sousa

“Quanto à situação prisional do acusado, é cediço que a prisão preventiva é medida cautelar de restrição da liberdade do acusado por necessidades ditadas pelos requisitos estatuídos pela lei processual penal, a saber: a garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; pela conveniência da instrução criminal; para assegurar a aplicação da lei penal; quando houver provada da existência do crime e indícios suficientes de autoria e, em caso de descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas cautelares”, destacou a magistrada.

Ainda na decisão, a juíza ressaltou que o acusado já responde por outras ações criminais, inclusive tendo uma condenação por porte ilegal de arma de fogo, o que corrobora mais para se entender que o réu possui conduta perigosa.

“Por outro lado, o acusado responde a outros procedimentos de natureza criminal nesta Comarca, consoante se afere de consultas efetuadas aos Sistemas Informativos deste Tribunal, tendo inclusive, sido condenado, no ano de 2020, por porte ilegal de arma de fogo, o que corrobora a conclusão de que se trata de pessoa de conduta perigosa em sociedade, o que afasta a possibilidade de acolhimento do pleito de revogação da sua prisão” acrescentou.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de fevereiro de 2022, por volta de 20h, o cabo Manoel de Jesus encontrava-se em um bar, embriagado e perturbando as demais pessoas que estavam no estabelecimento e por volta de 20h30 se dirigiu a outro bar próximo, onde também começou a causar problemas.

Consta na denúncia que o cabo da PM causou pequenas confusões, fazendo ameaças com uso de arma de fogo e consumindo indevidamente as bebidas dos clientes. Em dado momento, por volta de 23h, ele apontou sua arma para um mototaxista, que reagiu jogando uma cadeira no policial. Nesse momento, o PM respondeu realizando vários disparos de arma de fogo contra as pessoas presentes no bar.

Os disparos atingiram fatalmente Antonio Bernardino e Deusimar Gomes, além do braço do mototaxista. Uma funcionária do bar também relatou que teve a arma apontada em sua direção, mas o policial errou o tiro.

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