O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do cabo da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), Manoel de Jesus Fernandes Sousa, 51 anos, acusado de assassinar dois homens a tiros após uma confusão generalizada em um bar no bairro Alto da Ressurreição, zona sudeste da Capital. A decisão foi dada no último dia 20 de abril.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou à Justiça que a prisão preventiva do PM não possuía fundamentação e que o acusado é réu primário, podendo ter sua prisão substituída por medidas cautelares.
O desembargador destacou que mesmo com as alegações da defesa, o caso não dispõe da necessidade de concessão de liberdade. “Neste sentido, a concessão da liminar é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade apontada estiver demonstrada de plano. Na hipótese, não vislumbro, de imediato, os requisitos para a concessão da liminar vindicada”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de fevereiro de 2022, por volta de 20h, o cabo Manoel de Jesus encontrava-se em um bar, embriagado e perturbando as demais pessoas que estavam no estabelecimento e por volta de 20h30 se dirigiu a outro bar próximo, onde também começou a causar problemas.
Consta na denúncia que o cabo da PM causou pequenas confusões, fazendo ameaças com uso de arma de fogo e consumindo indevidamente as bebidas dos clientes. Em dado momento, por volta de 23h, ele apontou sua arma para um mototaxista, que reagiu jogando uma cadeira no policial. Nesse momento, o PM respondeu realizando vários disparos de arma de fogo contra as pessoas presentes no bar.
Os disparos atingiram fatalmente Antonio Bernardino e Deusimar Gomes, além do braço do mototaxista. Uma funcionária do bar também relatou que teve a arma apontada em sua direção, mas o policial errou o tiro.
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