A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina recebeu denúncia feita pelo Ministério Público e tornou réu o cabo da Polícia Militar do Piauí Manoel de Jesus Fernandes Sousa, 51 anos, pelo duplo homicídio qualificado contra Deusimar Gomes Siqueira, 43 anos, e Antônio Bernadinho de Oliveira, de 48 anos, e dupla tentativa de homicídio, registrados no dia 25 de fevereiro em um bar no bairro Alto da Ressurreição, zona sudeste de Teresina. A decisão foi dada no dia 27 de maio de 2022.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de fevereiro de 2022, por volta de 20h, o cabo Manoel de Jesus encontrava-se em um bar, embriagado e perturbando as demais pessoas que estavam no estabelecimento e por volta de 20h30 se dirigiu a outro bar próximo, onde também começou a causar problemas.
Consta na denúncia que o cabo da PM causou pequenas confusões, fazendo ameaças com uso de arma de fogo e consumindo indevidamente as bebidas dos clientes. Em dado momento, por volta de 23h, ele apontou sua arma para um mototaxista, que reagiu jogando uma cadeira no policial. Nesse momento, o PM respondeu realizando vários disparos de arma de fogo contra as pessoas presentes no bar.
Os disparos atingiram fatalmente Antônio Bernardino e Deusimar Gomes, além do braço do mototaxista. Uma funcionária do bar também relatou que teve a arma apontada em sua direção, mas o policial errou o tiro.
Na denúncia, o Ministério Público destacou que “há nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, consubstanciados nos depoimentos das vítimas sobreviventes e das testemunhas/informantes” e o denunciado “agiu com a vontade livre e consciente de tirar a vida das vítimas, ao passo que, consumou o delito”.
Na decisão, a juíza aponta que a denúncia preenche os requisitos previstos no termos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal e determina a citação do réu para apresentar defesa no prazo de 10 dias.
Policial já foi condenado por exibir arma bêbado
O cabo Manoel de Jesus Fernandes Sousa já responde a pelos menos duas ações na Justiça Militar, uma por porte ilegal de arma de fogo e outra por lesão corporal. Crimes que ocorreram em 2015 e 2018, respectivamente.
Em 2015, o policial militar, de folga e visivelmente embriagado, foi encontrado portando um revólver, marca Taurus, calibre 38, número de série 944419, municiado com 05 cartuchos, sem autorização legal, e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A ocorrência foi registrada em um bar, no Conjunto Deus Quer, onde o PM exibia a arma de fogo às pessoas que estavam no local.
Ainda na denúncia, consta que o cabo da PM alegou ter adquirido a arma de fogo com um outro policial militar aposentado, porém, o requerimento de transferência da arma foi indeferido.
Pelo crime, o réu foi condenado a 02 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto, e 25 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Lesão corporal
O cabo Manoel de Jesus Fernandes Sousa também responde a uma ação na Justiça Militar por lesão corporal. Consta na denúncia do Ministério Público que em 20 de agosto de 2018, o cabo Manoel de Jesus Fernandes Sousa, acompanhado de outro policial militar, abordou um jovem em uma motocicleta na saída de uma festa no Clube Valdemar Aluísio, no bairro Todos os Santos.
Os policiais alegaram que a motocicleta era roubada e passaram a agredir fisicamente o rapaz, deixando-o com várias fraturas, configurando o crime de lesão corporal.
A denúncia contra os policiais foi recebida pelo juiz Raimundo José de Macau Furtado, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina no dia 02 de setembro de 2021 e a sessão de julgamento dos réus está marcada para o dia 21 de julho de 2022.
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