O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou a lei de regulamentação que prevê disciplinar a comercialização de alimentos sobre rodas, em veículos automotores adaptados, conhecidos como “Food Trucks”, em áreas públicas. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial dessa quinta-feira (26).
Confira aqui a lei sancionada
Conforme a Lei Nº 5.748, de 17 de maio, os veículos poder ter dimensões máximas de 12,5 metros de comprimento, consideradas a soma do comprimento do veículo e do reboque; 2,70 de largura e 3,50 metros de altura, em áreas públicas e particulares.
Além disso, quem for realizar o comércio de alimentos, por meio de Food Trucks, deve estar devidamente licenciado para o exercício da atividade; utilizar veículo vistoriado e autorizado pelo órgão competente e nos locais públicos, estar condicionado à outorga de permissão de uso, nos termos da lei sancionada.
A lei ainda regulamenta que, o veículo utilizado deverá estar devidamente licenciado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A cópia do alvará de funcionamento, bem como os documentos originais de licença sanitária, do meio ambiente e do corpo de bombeiros e telefones do Procon deverão ser expostos publicamente no veículo e em local visível aos consumidores.
Esse projeto havia sido aprovado em duas votações, em dezembro de 2021, por unanimidade, teve autoria de do vereador Aluísio Sampaio (PP-PI) e subscrição de outros parlamentares como Alan Brandão (PDT), Deolindo Moura (PT), Markim Costa (sem partido) e Venâncio Cardoso (PSDB).
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