O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, negou pedido de tutela de urgência para afastar o vereador Antônio José Lira por infidelidade partidária e dar posse ao suplente Alysson Pego. A decisão foi dada às 11h de desta quinta-feira (26).
A ação narra que o vereador Renato Berger e o primeiro suplente Eduardo Draga Alana se licenciaram para assumir o cargo de secretário municipal e os suplentes Júnior Macedo e Cida Santiago se desfiliaram do PSD, ingressando, respectivamente, no Patriota desde abril de 2022 e no PT desde março de 2022. O quarto suplente, Antônio José Lira, se desfiliou do PSD em março deste ano e se filiou ao Partido Republicanos.
Alysson Pego comunicou a Câmara Municipal que os suplentes não se encontram mais filiados ao PSD e que numa eventual vacância do cargo de vereador, a mesa fizesse a correta convocação do 5º suplente que seria o legítimo suplente de direito vinculado ao partido.
A petição inicial aponta que o fato de Antônio José Lira sair injustificadamente do partido e assumir o cargo de vereador, mesmo filiado a outro, contraria o ordenamento jurídico, demonstrando infidelidade partidária.
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