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Matias Olímpio - Piauí

Negado pedido de acesso a inquérito que apura rombo em Matias Olímpio

O ex-presidente da Previdência Rubens Soares é o principal suspeito do rombo e está foragido da Justiça.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu pedido feito pela defesa do ex-presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Matias Olímpio, Rubens Soares Pereira de Sousa, para ter acesso aos autos do inquérito policial que investiga o rombo milionário nos cofres da instituição. O ex-presidente é o principal suspeito e está foragido da Justiça, após ter sua prisão preventiva decretada.

A decisão foi dada no dia 28 de abril, no mandado de segurança criminal impetrado pelo advogado Virgilio Bacelar de Carvalho contra a decisão que negou acesso aos autos, alegando que a mesma violou seu direito líquido e certo, como advogado regularmente constituído mediante procuração, de ter acesso e ser habilitado, a fim de que promova a defesa do ex-presidente.


Foto: Reprodução/FacebookRubens Soares
Rubens Soares

Bacelar pediu em sede de antecipação de tutela, que fosse habilitado aos autos e tivesse amplo acesso ao Inquérito Policial.

Segundo a decisão dada em como se trata de expediente em sigilo, com diligências em curso não finalizadas, o pedido liminar de amplo acesso e habilitação deve ser, por ora, indeferido. O desembargador, no entanto, entendeu que se já existirem atos e provas concluídas e documentadas, sem caráter sigiloso, deve ser franqueado o acesso ao advogado “desde que não atrapalhe a conclusão das diligências em andamento.”

Entenda o caso

O ex-presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Matias Olímpio, Rubens Soares Pereira de Sousa, teve a prisão preventiva decretada no dia 05 de fevereiro deste ano pelo juiz José Sodré Ferreira Neto. De acordo com o inquérito policial, o ex-presidente prestou contas até setembro e deixou de apresentá-las nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, o que ocasionou uma consulta junto à instituição financeira depositária das contas geridas, acerca de eventuais movimentações realizadas. O Fundo possui duas contas, uma que recebe os recursos provenientes das contribuições e outra para pagamentos dos benefícios.

Segundo os extratos bancários obtidos pela polícia, ocorreu nos últimos 03 meses várias transferências que totalizaram a quantia de R$ 1.344.600,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais) da conta que recebe recursos para a conta de livre movimentação, havendo em seguida novas transferências para a conta pessoal (pessoa física) do investigado no Banco do Brasil, a mesma através da qual recebe sua remuneração.

As investigações apontam também para um súbito aumento no padrão de consumo, desproporcional entre o que o ex-gestor recebia de renda regularmente e o demonstrado.

Em 25 de janeiro de 2022, os fatos foram comunicados à polícia e efetuado o bloqueio das chaves que davam acesso às contas da instituição. Após este dia, Rubens Soares não mais compareceu ao local de trabalho, não justificando suas faltas, nem havendo informações acerca da sua localização.

Segundo o magistrado existe um potencial desvio de recursos por parte do ex-gestor, que deveriam ser destinados ao pagamento dos benefícios correspondentes.

Além da prisão preventiva, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens, o bloqueio de valores encontrados em contas de sua titularidade e a quebra do sigilo bancário.

O ex-gestor deverá ser indiciado pelo crime de peculato e poderá pegar até 12 anos de cadeia.

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