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Boqueirão do Piauí - Piauí

TCE determina que prefeita Genir Ferreira suspenda contrato com empresa

A decisão da conselheira do Tribunal de Contas, Flora Izabel, foi dada no dia 28 de março.

A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão de contrato firmando entre a Prefeitura de Boqueirão do Piauí e o escritório Monteiro & Monteiro Sociedade de Advogados. A decisão foi dada no dia 28 de março deste ano.

A liminar foi concedida após representação do Ministério Público de Contas ajuizada contra a prefeita de Boqueirão do Piauí, Genir Ferreira da Silva, e o escritório que firmaram contrato com por meio do processo de Inexigibilidade nº 010/2021, tendo como objeto contratação de empresa para patrocinar demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao Fundeb no valor a ser pago de R$ 0,20, para cada R$ 1,00 efetivamente recuperado aos cofres municipais, isto é, a empresa será remunerada com 20% do êxito decorrente do incremento da receita municipal proveniente da eventual recuperação dos valores não repassados corretamente ao Fundeb.


A conselheira destacou que “o art. 55, III, da Lei 8.666/93 estabelece a obrigatoriedade de se definir o preço, bem como o crédito pelo qual correrá a despesa, sendo estas cláusulas essenciais aos contratos administrativos”.

O Ministério Público de Contas alegou ainda que “quando a Administração Pública firmar um contrato, deverá fazê-lo com base em valor preestabelecido, já que não se admite avença cujo valor não esteja definido ou que dependa de fatores futuros e incertos, como o êxito da demanda. Portanto, em tal contratação não poderia existir cláusula ad exitum, devendo ter sido o valor contratual fixado previamente”.

Em sua decisão, a conselheira ressaltou que o ‘periculum in mora’ ficou evidente ao ponto de requerer a pronta adoção de providências urgentes por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, uma vez que a realização de tais dispêndios podem ensejar dano ao erário. “Com efeito, o eventual pagamento dos honorários contratuais fixados no Contrato nº 061/2021 antes da conclusão do julgamento definitivo da presente Representação irá acarretar grave prejuízo aos cofres do FUNDEB em razão do desvio de recursos públicos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino”, completou a conselheira.

“Assim, analisados os fundamentos da representação, com respaldo no receio de grave lesão a direito alheio, ou risco de ineficácia da decisão de mérito, e estando presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, verifica-se a possibilidade de decretação de medida cautelar, sem prévia oitiva da parte”, decidiu Flora Izabel.

Foi então determinado que o Município de Boqueirão do Piauí suspenda todos os atos relativos ao Contrato Nº 061/2021 até que a gestora providencie o aditamento contratual, a fim de que adeque a forma de pagamento aventada aos ditames legais, de modo que seja fixado valor certo e preestabelecido, e, posteriormente, desde que autorizada previamente no plenário, após o aditamento do contrato e comprovação perante a Corte de Contas.

Outro lado

Procurada para comentar a decisão, o telefone da prefeita Genir Ferreira estava desligado.

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