A Polícia Civil do Piauí, através da Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD), está investigando a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, contra a Lei de Licitações, organização criminosa e peculato no âmbito da Prefeitura de Barras, em 2020, na administração do então prefeito Carlos Monte.
O inquérito policial foi instaurado em agosto de 2021 após requisição do promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, que teve como base relatório emitido pelo laboratório de tecnologia contra a lavagem de dinheiro que analisou a contratação de quatro empresas: Leader Transporte de Passageiros LTDA; Thrive Participações Societárias EIRELI; T Y Jerônimo e Silva EIRELI; e R. L. Empreendimentos Imobiliários LTDA.
A equipe técnica concluiu, no dia 05 de maio de 2021, que houve pagamento de prestação de serviços de atividades não essenciais durante a paralisação de atividades devido à pandemia da covid-19, a partir de 17 de março de 2020; possibilidade da existência de empresas de fachada ou fictícia e falta de capacidade técnica e operacional para o volume de licitações ganhas por cada empresa.
Ao final foi recomendado ao promotor de Justiça que solicite ao Poder Judiciário a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas, sócios e de seus procuradores.
Leader Transporte de Passageiros LTDA
De acordo com o relatório, a empresa foi aberta em 29/12/2010, possui como atividade principal o transporte escolar e mais 19 atividades econômicas. Ela fica localizada na Avenida Duque de Caxias, no bairro Água Mineral, em Teresina.
É uma sociedade mista que tem como sócios a empresa Thrive Participações Societárias EIRELI e Adriano César Beserra da Silva com capital social de R$ 980 mil.
Foi realizada ainda busca em fontes abertas pelo número de telefone da empresa na qual foi constatada relação com LC Veículos e Locar Veículos, esta última envolvida em supostas fraudes de licitações e contratos com o Governo do Piauí e diversas prefeituras no estado.
A empresa venceu licitação em Barras para a locação e veículos.
Thrive Participações Societárias EIRELI
Segundo o CNPJ, a empresa foi aberta no dia 02/07/2019 com endereço no Shopping Rio Poty, em Teresina, com atuação em holding de instituições não financeiros e capital social de R$ 1.040.800,00.
Os sócios da empresa são Luiz Carlos Magno da Silva e Adriano César Beserra da Silva, que também sócio da Leader.
Em relação a Luiz Carlos, o relatório apontou que possui mais uma empresa ativa além da Thrive: Sousa e Costa LTDA, que também funciona em sala comercial do Shopping Rio Poty.
Consta também que ele foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Topique e denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
A empresa venceu a licitação da Prefeitura de Barras, em 2020, para locação de veículos com valor previsto de R$ 5.358. 555,60, em 42 rotas de transporte escolar.
T Y Jerônimo e Silva EIRELI
De acordo com o relatório, a empresa foi aberta em 17/05/2011 com endereço no bairro São Pedro, em Teresina, tendo como responsável Túlio Ycaro Jerônimo e Silva. O capital é de R$ 1.300.00,00.
Ela tem como atividade principal o transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional e mais 12 atividades secundárias.
Segundo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa possui apenas um funcionário registrado. A T Y Jerônimo e Silva EIRELI tem ainda 16 veículos vinculados.
Em 2020, a empresa recebeu R$ 180 mil da Prefeitura de Barras para a locação de veículos.
R. L. Empreendimentos Imobiliários LTDA
O relatório apontou que a empresa tem como atividade principal a locação de veículos sem condutor e mais 4 atividades secundárias com capital social de R$ 300 mil. Os sócios são Renato Ferreira de Assunção e Lizziane de Souza Leandro Farias.
Da Prefeitura de Barras, a empresa recebeu R$ 235.956,00, em 2020, para a locação de veículos do tipo passeio.
Requisição à Prefeitura de Barras
No dia 31 de janeiro de 2022, o delegado Francisco Dennis Lustosa Sampaio solicitou à Prefeitura de Barras cópias dos processos de contratação das quatro empresas, contudo sem êxito.
O delegado então enviou ao juiz da comarca de Barras ofício solicitando providências no sentido de determinar que o prefeito Edilson Capote forneça as informações sobre os contratos.
Dilação de prazo
Por conta do não atendimento à solicitação por parte da prefeitura, o delegado pediu a dilação do prazo para a conclusão das investigações por no mínimo, 60 dias.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com as empresas investigadas para falar com os responsáveis. Na Leader Transporte de Passageiros LTDA, a atendente informou que o responsável não se encontrava e que repassaria o contato do portal para o retorno, o que não aconteceu até a publicação dessa reportagem.
O telefone que consta como sendo da empresa R. L. Empreendimentos Imobiliários LTDA é de uma empresa de contabilidade e a atendente disse não conhecer a referida empresa. As ligações para a empresa T Y Jerônimo e Silva EIRELI não foram atendidas.
Foi tentado contato com a empresa Thrive Participações Societárias EIRELI por duas vezes, mas em todas pediram para ligar mais tarde e falar com a responsável. Na quarta vez, a responsável não foi encontrada mais uma vez, e a atendente pediu para ligar somente no outro dia.
Sobre o não envio das informações solicitadas pelo Ministério Público, a assessoria da Prefeitura de Barras informou que enviaria manifestação, o que não aconteceu até a publicação da reportagem.
Em nota, a Prefeitura de Barras, em nome do prefeito Edilson Capote, afirmou que iniciou uma auditoria para investigar a aplicação dos recursos destinados à covid-19. No entanto, segundo o município, as empresas citadas na matéria não constam na lista de empresas irregulares.
Leia na íntegra a nota da Prefeitura de Barras:
A gestão do prefeito Edilson Capote está realizando uma auditoria sobre a destinação dos recursos destinados a Covid-19. Contudo as empresas citadas na matéria não constam na relação das que estão irregulares de alguma forma por contratos relacionados à covid-19. Um dos pontos mais recorrentes na contratação de empresas que se relacionam a essa pauta é a ausência de licitação, bem como do procedimento formal de dispensa de licitação.
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