O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios expediu uma recomendação para que a Secretaria de Saúde do DF garanta o aborto de fetos a partir da 22ª semana de gestação até o final da gravidez. Nesse período, o bebê está completamente formado e pode sobreviver fora do útero.
O Conselho Federal de Medicina recomenda que, nesse tempo gestacional, não seja utilizado o método de assistolia fetal no aborto, que consiste na aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no feto, extremamente dolorosa e nem mesmo recomendada para a eutanásia de animais.

A recomendação do MP afirma que o aborto deve ser garantido a todas as mulheres que engravidaram em decorrência de um estupro, conforme prevê a legislação do DF, visto que o Código Penal não criminaliza o aborto em casos de estupro.
“A OMS recomenda e orienta a utilização de técnicas e medicamentos que garantam o direito ao aborto previsto na lei, sem limites de tempo gestacional. Entre as técnicas recomendadas está a indução de assistolia fetal, que prescinde de anestesia, conforme a edição mais recente do manual clínico da OMS sobre cuidados em aborto”, diz a recomendação sobre assistolia fetal.
Além disso, assinada por cinco promotoras, a recomendação solicita que a Secretaria de Saúde “assegure, de forma imediata e ininterrupta, a continuidade do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), garantindo sua efetiva execução e acessibilidade ao serviço”.
Deve ser implementada também “a reestruturação e a operacionalização da prestação do serviço de interrupção gestacional nos casos previstos em lei, após a 22ª semana de gestação, assegurando a criação e a fixação de diretrizes claras e operacionais para a sua efetivação”.
O atendimento às grávidas deve ser feito de “forma humanizada, célere e livre de qualquer forma de constrangimento, discriminação ou violação de direitos”, segundo o documento.
As promotoras recomendam ainda que o DF apure as razões da descontinuidade do serviço de aborto e adote providências para “a responsabilização civil e representação para apuração criminal dos agentes públicos que tenham criado entraves à execução do programa e impedido ou dificultado o acesso das mulheres ao direito garantido em lei”.
O prazo para cumprimento da recomendação, assinada no final de fevereiro, é de 30 dias após o recebimento.
A fundamentação da recomendação de aborto até o 9º mês de gestação
De acordo com a recomendação das promotoras, também são citados o direito à dignidade humana, além das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Um dos documentos citados na recomendação é a norma técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, publicada em 2005. No entanto, esse documento define o aborto como a “interrupção da gravidez até a 20ª-22ª semana, com o produto da concepção pesando menos de 500g”.
A recomendação do MP do Distrito Federal desconsidera o documento oficial do Ministério da Saúde e exige a garantia do aborto de fetos completamente formados.
“A mulher violentada sexualmente não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas, caso ela não o faça, não pode ser negado o abortamento”, conforme o documento.
Promotoras que assinaram a recomendação
As promotoras que assinaram o documento são: Camila Costa Britto, que atua nos Núcleos de Direitos Humanos e no Núcleo de Enfrentamento à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; Liz-Elainne de Silvério e Oliveira Mendes, também integrante dos Núcleos de Direitos Humanos e do Núcleo de Enfrentamento à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; Adalgiza Maria Aguiar Hortencio de Medeiros, do Núcleo de Gênero vinculado aos Núcleos de Direitos Humanos; Polyanna Silvares de Moraes Dias, do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação; e Hiza Maria Silva Carpina Lima, promotora de Justiça da Promotoria de Defesa da Saúde.
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