O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Complementar Nº 5.713, de 31 de março, que fixa a remuneração mínima para o servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta do Município.
De acordo com o texto, nenhum servidor público municipal efetivo ativo e inativo da Administração Direta e Indireta receberá, a partir de 1º janeiro de 2022, a título de remuneração, nela compreendendo o vencimento e demais vantagens, quantia inferior a R$ 1.212,00 fazendo jus, se for o caso, a uma complementação especial, no valor necessário a alcançar a remuneração mínima estabelecida.
Consta ainda que para o cálculo da complementação especial, ficam excluídas as gratificações denominadas Geral de Assessoramento Municipal – DAM, as GEs, a gratificação de produtividade operacional de nível médio, as horas-extras, os adicionais noturnos e as substituições.
“O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município”, diz trecho do artigo 2º.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de março, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
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