O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 1ª Vara Criminal de Teresina, negou recurso e manteve a prisão preventiva do jornalista José de Arimatéia Azevedo condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, pelo crime de estelionato. A decisão é desta sexta-feira (04). O jornalista já cumpre prisão domiciliar de outra ação que ele responde por crime de extorsão.
A defesa do jornalista ingressou com embargos declaratórios alegando que a sentença carece de fundamentação, quanto à rejeição das nulidades suscitadas, que o juiz adotou equivocadamente a Teoria da Asserção para o fim de rejeitar a alegação de ilegitimidade passiva do embargante e que não fundamentou a rejeição da tese de crime impossível por falsificação grosseira.
Foi pedida também a revogação da prisão preventiva por alegação da falta de fundamentação, desrespeito a decisão proferida em procedimento diverso e que teria concedido prisão domiciliar ao réu e, por fim, impossibilidade de decretação da prisão preventiva ex offício.
O Ministério Público do Estado do Piauí se manifestou para que fosse negado provimento aos embargos declaratórios interpostos, bem como para que fosse mantida a prisão preventiva de Arimatéia.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “trazer argumentação acerca de tipo penal diverso daquele objeto da denúncia é mais um artifício voltado a tentar induzir o juízo em equívoco. Não se apurou o crime de falsidade e sim o delito de estelionato”.
O juiz Ulysses Gonçalves também afirmou que não procede a alegação de impossibilidade de decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado, “seja porque tal não ofende o princípio acusatório, seja porque, especificamente na sentença penal, há comando expresso do legislador determinando, imperativamente que o magistrado decidirá sobre a imposição de prisão preventiva”.
Por fim, foi decidido pela manutenção da prisão preventiva do jornalista e a imediata expedição de mandado de prisão.
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