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Murici dos Portelas - Piauí

Pedida impugnação da candidatura da ex-prefeita Auridea Santos

Segundo a ação, a candidata encontra-se inelegível por ter sofrido condenação criminal.

A Comissão Provisória do PSD ingressou com ação eleitoral pedindo a impugnação do registro de candidatura da ex-prefeita Auridea Santos (PTB) à prefeitura de Murici dos Portelas, nas eleições suplementares marcadas para ocorrer no dia 13 de março deste ano.

Segundo a ação protocolada no dia 09 de fevereiro, a candidata encontra-se inelegível em razão de ter sofrido condenação criminal, confirmada em 2ª instância.


Foto: DivulgaçãoAuridea Santos
Auridea Santos

Auridea Santos foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em 19 de fevereiro de 2020, como incursa (56 vezes) nas sanções do artigo 89 da Lei de nº 8.666 (Lei de Licitações), à pena de 5 (cinco) anos e 5 (cinco) meses de detenção. A condenação transitou em julgado e foi proferida por órgão judicial colegiado, enquadrando-se na hipótese descrita na Lei das Inelegibilidades.

“Assim, consoante estabelece o art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/90, a condenação por crime indicado no rol respectivo, dentre os quais os delitos contra o patrimônio geram a inelegibilidade, desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, diz trecho da ação.

Nas eleições municipais de 2020, a ex-prefeita teve barrada sua candidatura à prefeitura municipal pelo juízo eleitoral da 85ª Zona de Esperantina, em razão de encontrar-se inelegível.

Outro lado

Auridea Santos não foi localizada pelo GP1.

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