O juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Única de Parnaíba, condenou a ex-prefeita de Murici dos Portelas, Auridea Santos Portela, ao pagamento de multa de R$ 10 mil em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 22 de janeiro deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a então prefeita liberou recursos sem a observância das normas financeiras pertinentes – como a não realização da etapa de liquidação, desvio de recursos no valor de R$ 8.449,03 referentes à pavimentação de trecho final de 60 metros da Rua João Thomaz, em Murici dos Portelas, o qual já havia sido pavimentado com recursos de outro contrato.
A ex-prefeito apresentou esclarecimentos alegando que os anexos dos editais contendo o projeto básico e as especificações técnicas foram retirados para a confecção de cópias para serem entregues aos licitantes e que não foram devolvidos à pasta dos procedimentos licitatórios.
O magistrado destacou na sentença que ficou evidenciada na deliberação de livre e consciente de autorizar a realização de procedimento licitatório em discordância com os ditames legais a condutada dolosa, ímproba e reprovável da ex-prefeita.
Além do pagamento de multa, a ex-prefeita foi condenada a devolver o valor de R$ 8.449,03 e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.
Outro lado
A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.
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