Cinco anos depois do acidente que matou a técnica de enfermagem Milena Amanda Nery, na BR 343, em Teresina, o motorista André Luís Borges Martins, acusado de provocar a colisão, ainda não foi julgado. O processo contra André Luís tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina desde fevereiro de 2017 e teve sua última movimentação em agosto de 2020, ou seja, está parado há quase dois anos.
Em fevereiro de 2018, ele foi pronunciado pela juíza de direito Maria Zilnar Coutinho Leal para ir a julgamento pelo Júri Popular pelos crimes de lesão corporal grave e homicídio com dolo eventual, contudo até o momento não foi marcado julgamento.
Inconformado com a sentença de pronúncia, a defesa de André recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, que foi negado em dezembro de 2019, e até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou em dezembro de 2020.
A última movimentação do processo no sistema Themis é de 17 de agosto de 2020 quando houve juntada de Certidão do Oficial.
Relembre o caso
Milena Amanda estava em um veículo, modelo HB20, acompanhada do noivo, Francieldo Pereira, quando André Luís Borges Martins, que conduzia um carro modelo Linea, colidiu frontalmente com o veículo do casal. Ele estava acompanhado de duas adolescentes, entre elas, N. A. M. da S., que ficou gravemente ferida. O fato aconteceu, no dia 4 de dezembro de 2016, na BR-343, saída de Teresina, em frente ao Frango Dourado.
Tanto o casal, como o suspeito de provocar o acidente, foram conduzidos para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Milena Amanda morreu momentos após chegar na unidade hospitalar. Francieldo Pereira passou por cirurgia no HUT, mas depois foi levado para o Hospital Unimed, de onde recebeu alta dias depois.
André Luís teve a prisão preventiva decretada quando ainda estava internado no Hospital de Urgência de Teresina, mas antes de ser liberado do hospital teve a prisão revogada, mediante pagamento de fiança no valor de R$ 9.370,00. Foi determinado pelo juiz Luiz de Moura Correia, o cumprimento de medidas cautelares, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de frequentar bares, boates e similares e suspensão do direito de dirigir até o encerramento da ação criminal.
De acordo com o Ministério Público, no momento da colisão André Luís estava em estado de embriaguez, na contramão e acima da velocidade permitida, fazendo zigue-zague na pista.
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