A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou recurso feito pela defesa de André Luís Borges Martins, acusado de provocar a morte da técnica de enfermagem Milena Amanda Nery, em uma colisão entre dois veículos na BR 343 em dezembro de 2016. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial Eletrônico de Justiça.
A defesa queria a desclassificação do crime doloso, quando existe a intenção de matar, para um crime culposo, quando a pessoa não tem a intenção de matar. A desclassificação do crime doloso impediria que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
- Foto: Instagram/Milena Amanda NeryMilena Amanda Nery acompanhada do noivo que também se feriu
O relator da decisão foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. O improvimento do recurso foi decidido de forma unânime pelos desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, André Luís é acusado de homicídio simples, pela morte de Milena Amanda e lesão corporal em relação ao noivo da vítima, Francieldo Pereira da Silva. Também ficou ferida no acidente N. A. M. da S., que estava no mesmo carro que André. Conforme o Ministério Público, André estava em estado de embriaguez, na contramão, acima da velocidade permitida e fazendo zigue-zague na pista.
Relembre o caso
Milena Amanda estava em um veículo modelo HB20, acompanhada do noivo, Francieldo Pereira, quando André Luís Borges Martins, que conduzia um carro modelo Linea, colidiu frontalmente com o veículo do casal. Ele estava acompanhado de duas adolescentes, entre elas, N. A. M. da S., que ficou gravemente ferida.
Tanto o casal, como o suspeito do crime, foi conduzido para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Milena Amanda morreu momentos após chegar na unidade hospitalar.
- Foto: Facebook/André BorgesAndré Luís Borges Martins
Francieldo Pereira passou por cirurgia no HUT, mas depois foi levado para o Hospital Unimed, de onde recebeu alta dias depois.
O acusado, Luís André, teve a prisão preventiva decretada quando ainda estava internado no Hospital de Urgência de Teresina. Mas antes de ser liberado do hospital, teve a prisão revogada, mediante pagamento de fiança no valor de R$ 9.370,00. Foi determinado pelo juiz Luiz de Moura Correia, o cumprimento de medidas cautelares, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de frequentar bares, boates e similares e suspensão do direito de dirigir até o encerramento da ação criminal.
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