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Cocal - Piauí

Cartório Eleitoral de Cocal presta serviços de forma virtual

O cartório também funciona de forma física das 7 horas da manhã até as 13:30 de segunda a sexta-feira.

Os serviços oferecidos de forma física acontecem das 7 horas da manhã até as 13:30 de segunda a sexta-feira. Esse atendimento é realizado com prioridade para atender a população que não têm acesso à internet.

O cartório também funciona de forma virtual por meio de telefone e por WhatsApp (3362-1103 – telefone e WhatsApp). Em relação ao título eleitoral, regularização, revisão e transferências, o eleitor terá que priorizar para realizar, tirar esses documentos por meio da internet. O TER, através da sua plataforma, disponibiliza no site o título net que é um meio que o eleitor deverá direcionar para tirar o seu título.


Foto: Divulgação/AscomCartório Eleitoral de Cocal
Cartório Eleitoral de Cocal

O site do TRE traz toda a documentação que o eleitor precisa. Basta ele ler com atenção e fazer o procedimento. Para as pessoas que não têm acesso a internet ou que tem dificuldade, que não consegue acessar, poderá realizar o procedimento no cartório.

Em relação ao prazo para realizar transferência, revisão ou fazer a petição do título, como é muito conhecido, o prazo máximo definido pelo calendário eleitoral é o dia 4 de maio, último dia para transferir, para regularizar a situação na justiça eleitoral e tirar o primeiro título.

Qualquer outra dúvida que o eleitor possa vir a ter, poderá ser tirada através de atendimento virtual. Está sendo disponibilizado desde o início da pandemia o WhatsApp do cartório, que é o 3362-1103. Nele o leitor poderá direcionar suas dúvidas e questionamentos.

Como é que eu posso comprovar o meu domicílio em Cocal ou Cocal dos Alves?

O convencional é apresentar um comprovante de residência no nome do eleitor. Se não tiver no nome da pessoa pode ser apresentado, eventualmente, um talão de energia em nome dos pais, nome dos avós, desde que comprovado esse parentesco.

Mas se a pessoa mora de aluguel, poderá trazer o contrato de aluguel assinado pelas partes. É válido também um contrato de trabalho, declaração de trabalho, escola ou faculdade.

Desde o início da pandemia não está sendo impresso o título físico. A nova forma do título é uma forma virtual que é muito simples de ser acessado.

O eleitor poderá, no seu telefone pessoal, baixar o aplicativo e-título, que é um documento oficial. Ele pode ser apresentar na faculdade, em banco e com ele o eleitor poderá votar desde que acompanhado da identidade.

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