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Murici dos Portelas - Piauí

Prefeita cassada Chaguinha da Saúde apela na Justiça para voltar ao cargo

Ela argumentou que não foi intimada pessoalmente ou por meio de seu defensor, das fases do procedimento.

Alvo de processo de impeachment, a ex-prefeita de Murici dos Portelas, Francisca das Chagas Correia de Sousa, mais conhecida como “Chaguinha da Saúde”, impetrou Mandado de Segurança contra ato do presidente da Câmara Municipal, Raimundo Nonato de Sousa Pereira, o “Raimundo Mutuca”, pedindo a anulação da sessão que cassou o seu mandato por infração político-administrativa, alegando não ter sido observado os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal.

Chaguinha argumenta que não foi intimada pessoalmente ou por meio de seu defensor, das fases do procedimento e muito menos da sessão de julgamento.


Foto: Reprodução/WhatsAppChaguinha da Saúde
Chaguinha da Saúde

Três vereadores que faltaram a sessão também relataram que não foram intimados, ferindo o Regimento Interno da casa.

A ex-prefeita frisa que o princípio da ampla defesa foi duplamente violado, já que, era imprescindível a presença de advogado fosse ele constituído ou mesmo dativo, a fim de que não ficasse sem defesa.

“Portanto, o certo é que, diante das ausências, caberia a nomeação de um defensor dativo, de modo a garantir à denunciada a prerrogativa constitucional do contraditório e da ampla defesa, o que, como lavrado na ata de sessão de julgamento não foi observado, permanecendo a denunciada, ora Impetrante, indefesa durante todo o julgamento que redundou na cassação do seu mandato eletivo, que, à sabença foi lidimamente constituído pelo sufrágio popular”, diz trecho do Mandado de Segurança.

A ex-prefeita afirma que a violação aos princípios constitucionais e ao rito previsto no art. 5º do Decreto Lei 201/67, não restam dúvidas quanto ao direito líquido e certo e pede liminarmente que seja declarada a suspensão da sessão de julgamento e no mérito a anulação, assim como de todos os atos dela derivados.

O mandado de segurança foi impetrado no último sábado, na Vara Única de Buriti dos Lopes, durante o plantão judiciário.

Decisão proferida ontem (04) pelo juiz plantonista José Claudio Diógenes Porto, do Núcleo de Plantão de Parnaíba, entendeu não ser o caso de apreciação da matéria durante o plantão judiciário e determinou a distribuição do processo ao juízo competente.

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