A prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro, ingressou com recurso contra sentença que a condenou à perda da função pública. A apelação está tramitando na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e o relator é o desembargador Olímpio José Passos Galvão.
Na manifestação, apresentada no dia 09 de junho deste ano, a defesa da prefeita afirmou que o juiz da 1° Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Carlos Alberto Bezerra Chagas, entendeu erroneamente pela procedência da ação ajuizada pelo Ministério Público, condenando a parte ré pela prática de atos de improbidade administrativa.
O Ministério Público argumentou que após a homologação de concurso público alguns dos candidatos aprovados no certame ingressaram com ação trabalhista, sendo determinada a nomeação, posse e entrada em exercício deles.
Contudo, o órgão ministerial alegou que seis candidatos nomeados deixaram de entrar em exercício: Adriana Sousa Bezerra, Silas Eduardo Ribeiro Braga, Juliane Alves Ribeiro Diógenes e Márcio da Silva, para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte; Carla Regina Martins Reis, para Agente Administrativo de Trânsito e Veronica Pindaíba Paes Landim, para o cargo de Educador de Trânsito.
Ainda segundo o MP, os servidores em exercício estão ociosos, sem trabalhar e apenas recebendo o salário.
A prefeita então foi condenada, no dia 9 de junho de 2020, à perda da função pública, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano causado ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público.
Manifestação
No recurso, a prefeita disse que todos os aprovados no concurso público foram nomeados sub judice, o que fez com que ela realizasse todos os atos necessários para dar-se início ao efetivo exercício do cargo por parte dos nomeados que foram devidamente realizados.
“Ressalta-se que todo o certame ocorrera sem vícios, sendo realizada dispensa de licitação para que fosse contratada empresa para realização do curso de Agente de Trânsito, de forma que os candidatos aprovados e nomeados realizaram o curso para poder exercer suas atividades com eficiência”, diz trecho da defesa.
Pedidos
A prefeita pediu então que seja declarada a extinção sem julgamento do mérito, a suspensão do processo, até julgamento definitivo do ARE e que seja julgada improcedente a Ação Civil Pública.
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