O juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont, da Vara Única da Comarca de Regeneração, anulou a eleição ocorrida no dia 2 de dezembro que elegeu o vereador Dollar (PT), que faz oposição ao prefeito Dejair Lima (PP), como presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato. A decisão afeta toda mesa diretora.
Na sentença, proferida no último dia 16 de dezembro, o juiz decidiu pela nulidade das eleições por flagrante violação à Lei Orgânica Municipal, que prevê que “a eleição da Mesa da Câmara, a cada biênio da legislatura, far-se-á no dia 01 de janeiro do ano respectivo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos”.
Pedido
O pedido para anulação da eleição foi feito pelo vereador Paulo Barbosa Veloso que argumentou que a Câmara Municipal “aprovou a Resolução N° 06/2022 que cria datas e prazos para a realização das eleições da mesa diretora da mencionada câmara”, devendo a eleição “acontecer na última sessão ordinária da segunda sessão legislativa”. Em cumprimento à referida Resolução, a Câmara Municipal de Jardim do Mulato realizou a eleição no dia 02 de dezembro de 2022.
Contudo, o vereador Paulo Barbosa ressaltou que “o Regimento Interno da Câmara, bem como a Lei Orgânica do Município de Jardim do Mulato-PI, determinam que as eleições da Mesa da Câmara devem acontecer a cada dois anos, no dia 1° de janeiro” e que “o vilipêndio às normas que disciplinam o processo legislativo, grava de nulidade absoluta a antecipação das eleições da Mesa Diretora da Casa Legislativa”.
Defesa da Câmara
A Câmara de Jardim do Mulato apresentou defesa argumentando que a atual gestão irá se encerrar legalmente no dia 31 de dezembro de 2022, o que seria juridicamente inviável a realização das eleições somente após essa data, sob pena de deixar a Casa Legislativa sem representação legal durante alguns dias, o que iria criar diversos embaraços de natureza administrativa, fiscal e contábil.
"Caso as eleições somente fossem realizadas no dia 01/01/2023, tal qual disposto na Lei Orgânica e, anteriormente, no Regimento Interno, a Câmara passaria cerca de 10 (dez) dias ou mais sem representante legal, tendo em vista o trâmite para conclusão do registro da nova Mesa diretora perante o Cartório, Receita Federal, órgãos de controle etc.”, alegou a Câmara.
No entanto, o juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont embasou sua decisão afirmando que o suposto período de vacância não convalida o ato normativo que está inquinado de nulidade por flagrante violação à Lei Orgânica Municipal.
Decisão
O magistrado destacou em sua decisão que a partir do momento que a Resolução nº 06/2022, que é ato normativo hierarquicamente inferior, cria datas e prazos para a realização das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, "em total descompasso com a Lei Orgânica local, resta eivado de nulidade por evidentemente confrontar a Constituição Municipal, não podendo subsistir no mundo jurídico".
O juiz ressaltou ainda que no caso de vacância, até a eleição e posse da nova Mesa Diretora, o vereador mais idoso será o condutor dos destinos da Casa Legislativa, como dispõe o artigo 21 e seus parágrafos da LO-MJM, o que, segundo o magistrado, afasta a alegada solução de continuidade da gestão.
Desta forma, o juiz decidiu pelo deferimento da tutela de urgência para suspender os efeitos da Resolução nº 06/2022, de 18/11/2022, bem como da eleição levado a efeito pelos vereadores para a composição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Jardim do Mulato para a próxima legislatura, até ulterior deliberação, sem prejuízo que outra eleição seja realizada desde que em observância às disposições da Lei Orgânica local.
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