O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai decidir na sessão plenária da próxima quinta-feira (15) se converte em Tomada de Contas Especial a Representação feita pelo Ministério Público de Contas em face do ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira, e da atual prefeita Carmelita de Castro e Silva, por deixarem de repassar contribuições sociais descontadas dos salários dos servidores públicos municipais para a Receita Federal do Brasil (RFB), quando da emissão das GFIP's, sob o argumento de existir um suposto crédito com aquele órgão fazendário, procedendo, assim, à chamada compensação previdenciária.
No caso do município de São Raimundo Nonato, a Receita Federal – RFB informou que a cifra de R$ 682.424,90 (seiscentos e oitenta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) não foi a ela repassada, tendo sido o valor indeferido pelo órgão no curso dos processos administrativos fiscais.
A Receita Federal informou que a Prefeitura e a Secretaria de Saúde de São Raimundo Nonato aderiram a parcelamento especial (PREM) e o débito encontra-se parcelado, o que implica não somente o reconhecimento da existência da dívida, como também dos pesados juros e multas decorrentes do procedimento ilegal realizado pela gestora do Município.
Segundo o MPC, o município passou a arcar com o pagamento dos tributos que deixaram de ser pagos no momento oportuno, bem como teve que suportar a incidência de elevadas multas e juros, causando dano ao erário.
O procurador Plínio Valente Ramos Neto pede a conversão da Representação em Tomada de Contas Especial para que seja quantificado o dano, viabilizando a obtenção do respectivo ressarcimento ao erário.
O relator do processo é o conselheiro Jackson Nobre Veras.
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