O Ministério Público do Estado ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Barro Duro, Elói Pereira de Sousa (PSD), acusado de acúmulo ilegal de cargos públicos envolvendo servidores. O documento foi assinado pelo promotor Ari Martins Alves Filho, da Promotoria de Justiça de Barro Duro, no dia 18 de outubro de 2022.
Segundo o promotor, inicialmente foi instaurado um Procedimento Administrativo (PA) com objetivo de acompanhar todas as contratações de pessoas físicas e jurídicas em Barro Duro e em 17 de maio de 2022 foi expedido um despacho ministerial onde constavam algumas inconsistências e indícios de que alguns servidores municipais se encontravam em estado ilegal de acúmulo de cargos públicos.
Em pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou-se que mais de 30 servidores apresentavam indícios de acúmulo indevido de cargos públicos. O Ministério Público então enviou vários ofícios à Prefeitura de Barro Duro requisitando esclarecimentos, mas não obteve resposta.
Diante da ausência de esclarecimentos pela Prefeitura de Barro Duro, o Ministério Público realizou novas e atualizadas pesquisas junto ao TCE, a fim de verificar se as situações de acúmulo indevido de cargo público pelos servidores municipais de Barro Duro permaneciam. Após obter lista atualizada dos servidores do Executivo Municipal de Barro Duro em situação de acumulação de cargos públicos, o Ministério Público realizou outras pesquisas ao TCE e obteve as folhas de pagamento de cada servidor citado na referida lista, bem como realizou pesquisa no Portal de Transparência do Estado do Piauí para verificar o vínculo que alguns servidores mantinham com o Estado.
Após o trabalho investigatório, foi constado que servidores que apareciam na lista de indicativos de acumulação de cargos públicos do Executivo Municipal de Barro Duro estavam em situação de acúmulo ilegal. São eles:
Hithalo Nihelison Tarja de Alencar – médico que ocupa cargos nas prefeituras de Barro Duro, Água Branca e Passagem Franca do Piauí;
Francisco Rodrigues Lima – professor e fiscal de obras que trabalha nas prefeituras de Barro Duro e Passagem Franca do Piauí;
Shirley Mirene Eloi Cavalcante Mourão – assistente social e assessor técnico legislativo na Prefeitura de Barro Duro e Assembleia Legislativa do Estado do Piauí;
Maria Deuzanir da Silva – professora e diretora de departamento nas prefeituras de Barro Duro, Olho D´Água do Piauí e Secretaria do Estado de Educação;
Adilson dos Santos – digitador nas prefeituras de Barro Duro e Passagem Franca do Piauí;
Helen Suely Pessoa dos Santos Barbosa – coordenadora do PACS/PSF e auxiliar de administração nas prefeituras de Barro Duro e Teresina;
Jardenia Sousa Araújo Leal – psicóloga nas prefeituras de Barro Duro e Passagem Franca;
Conceição Pessoa dos Santos – chefe de gabinete e escrivã na Prefeitura de Barro Duro e Secretaria de Segurança Pública do Estado;
Helena Rodrigues Libânio – técnica de enfermagem e agente ocupacional de nível médio na Prefeitura de Barro Duro e Secretaria de Saúde do Estado;
José Roberto Lopes Batista – auxiliar de cerimonial na Prefeitura de Barro Duro e Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí;
José Vieira da Silva – vigia e agente de operacional de serviço na Prefeitura de Barro Duro e Secretaria de Educação do Estado.
De acordo com o Ministério Público, as folhas de pagamento dos servidores, bem como informações obtidas junto ao Portal da Transparência comprovam que eles acumulam de forma ilegal dois ou mais cargos públicos.
Deste modo, segundo o promotor, “resta comprovada a conduta dolosa dos requeridos, os quais seguem, remuneradamente, acumulando cargos públicos, de forma ilegal, mantendo-se a Prefeitura de Barro Duro conivente com a referida ilegalidade, mesmo depois de cientificada pelo Ministério Público, de forma reiterada, acerca da ilegalidade, quedando-se inerte em providenciar regularização do quanto apurado, e, inclusive, renovando a ilegalidade com a contratação de novos servidores em mesma situação de acumulação ilícito”.
O promotor então pediu a condenação de cada um dos servidores e do prefeito Elói Pereira de Sousa ao pagamento a título de multa civil, equivalente ao valor da somatória dos salários recebidos pelos servidores que se encontravam em situação ilegal desde o momento em que o dolo foi configurado até o julgamento da ação e ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O representante do Ministério Público requereu ainda que o prefeito de Barro Duro não realize mais contratação de pessoas em situação de acúmulo ilícito de cargos públicos, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a cada nova contratação ilícita realizada.
Outro lado
O prefeito Elói Pereira de Sousa disse que vai se posicionar posteriormente sobre o caso.
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