O vereador Dimas Rosa Medeiros, presidente da Câmara de Vereadores de Gilbués, foi preso acusado de furto de energia e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida em uma propriedade na zona rural do município. A prisão foi realizada pela Delegacia de Capturas da Polícia Civil do Piauí (Decap), nessa quinta-feira (27).
De acordo com a Polícia Civil, a empresa Equatorial Piauí encontrou um transformador diretamente ligado à rede de energia elétrica sem passar por qualquer sistema de medição. Durante a fiscalização, o vereador ameaçou os funcionários responsáveis com uma arma de fogo.
Devido a ocorrência, equipes da Decap foram até a propriedade do vereador, constataram as irregularidades e foi dada voz de prisão ao parlamentar.
Ainda conforme a Polícia Civil, no momento da prisão, também foi encontrado um veículo Fiat Uno, de propriedade da Câmara de Vereadores de Gilbués, que estava sendo utilizado para fins particulares dentro da fazenda do vereador.
Após ser preso, o parlamentar foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Gilbués, juntamente com todos os objetos apreendidos.
Confira a nota da Equatorial Piauí na íntegra
A Polícia Civil realizou uma ação contra furto de energia em uma fazenda na zona rural do município de Gilbués, localizado na região sul do Piauí. Durante a operação, um vereador da cidade foi preso na última quinta-feira (27).
A ação ocorreu após denúncia de que o vereador estaria utilizando, em sua fazenda, um transformador que foi instalado à revelia da Equatorial e estava diretamente ligado à rede de energia elétrica sem passar por qualquer sistema de medição. Durante a fiscalização promovida pela Distribuidora de Energia Elétrica, o acusado teria ameaçado com uma arma de fogo os funcionários responsáveis pelo serviço. Após o registro do B.O do acontecimento, policiais da DECAP, unidade que é responsável pelo combate aos crimes praticados contra empresas prestadoras de serviços públicos delegados, dirigiram-se até o local e confirmaram a existência dos crimes capitulados nos Art. 155, § 3º do CPB e Art. 16 § 4º, IV, da Lei 10.826/2003 (furto de energia elétrica e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida), tendo sido dada voz de prisão ao vereador.
O vereador foi conduzido à Delegacia da cidade de Gilbués-PI, juntamente com todos os objetos apreendidos, e apresentado à Autoridade policial da referida cidade para as providências legais.
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