O desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deferiu liminar determinando que as empresas de transporte coletivo de Teresina mantenham o serviço em níveis normais, sem redução específica neste domingo, dia das eleições. A decisão é desse sábado (01).
A liminar foi concedida após o Ministério Público Eleitoral ingressar com uma reclamação contra o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Teresina (SETUT), os consórcios Theresina, Urbanus, Poty, Sitt e a empresa Transcol sob o risco eminente de abstenção por parte dos eleitores, em razão do descumprimento da ordem de serviço de funcionamento normal do transporte público no dia das eleições.
No dia 30 de setembro de 2022 foi expedida recomendação pela Procuradoria Regional Eleitora na qual foi estabelecida orientações a serem fielmente observadas pelo SETUT e pelos trabalhadores a ele vinculados, que foram amplamente divulgadas após tomar conhecimento no dia anterior da iminência do não cumprimento da ordem de serviço de funcionamento normal do transporte público.
Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral determinou ao SETUT a adoção de providências necessárias para atender o serviço de funcionamento normal neste domingo (02), contudo, nesse sábado (01), o Procurador Regional Eleitoral ao tomar conhecimento da pretensão do descumprimento da decisão do TRE pelas partes ajuizou a reclamação.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador Erivan Lopes, destacou que verificou a necessidade de assegurar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição e evitar eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público que possa causar prejuízo ao exercício do voto.
“Por essa razão, diante da probabilidade manifesta do direito e o evidente perigo de dano, concedo a tutela de urgência, inaudita altera pars, e determino que cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, mantenham o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de multa, por descumprimento, no valor de R$ 50 mil por hora, por empresa, como medida indispensável a garantir o funcionamento normal do transporte público no dia das eleições (02.10.2022)”, decidiu.
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