Fechar
GP1

Teresina - Piauí

TRE determina circulação de ônibus em Teresina neste domingo

A decisão do desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, é desse sábado (01).

O desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deferiu liminar determinando que as empresas de transporte coletivo de Teresina mantenham o serviço em níveis normais, sem redução específica neste domingo, dia das eleições. A decisão é desse sábado (01).

A liminar foi concedida após o Ministério Público Eleitoral ingressar com uma reclamação contra o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Teresina (SETUT), os consórcios Theresina, Urbanus, Poty, Sitt e a empresa Transcol sob o risco eminente de abstenção por parte dos eleitores, em razão do descumprimento da ordem de serviço de funcionamento normal do transporte público no dia das eleições.


Foto: Lucas Dias/GP1Ônibus parados
Ônibus

No dia 30 de setembro de 2022 foi expedida recomendação pela Procuradoria Regional Eleitora na qual foi estabelecida orientações a serem fielmente observadas pelo SETUT e pelos trabalhadores a ele vinculados, que foram amplamente divulgadas após tomar conhecimento no dia anterior da iminência do não cumprimento da ordem de serviço de funcionamento normal do transporte público.

Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral determinou ao SETUT a adoção de providências necessárias para atender o serviço de funcionamento normal neste domingo (02), contudo, nesse sábado (01), o Procurador Regional Eleitoral ao tomar conhecimento da pretensão do descumprimento da decisão do TRE pelas partes ajuizou a reclamação.

Decisão

Em sua decisão, o desembargador Erivan Lopes, destacou que verificou a necessidade de assegurar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição e evitar eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público que possa causar prejuízo ao exercício do voto.

“Por essa razão, diante da probabilidade manifesta do direito e o evidente perigo de dano, concedo a tutela de urgência, inaudita altera pars, e determino que cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, mantenham o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de multa, por descumprimento, no valor de R$ 50 mil por hora, por empresa, como medida indispensável a garantir o funcionamento normal do transporte público no dia das eleições (02.10.2022)”, decidiu.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.