O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 47ª Zona Eleitoral de Altos/PI, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do prefeito de Alto Longá/PI, Henrique César Saraiva Arêa Leão Costa, do vice-prefeito Marciel Sindô e das vereadoras Maria do Socorro de Sousa Campos Soares, mais conhecida como “Socorrinha do Teté” e Karla Paz, por suposto abuso de poder econômico e compra de votos durante as Eleições 2020. A ação foi ajuizada pelo ex-candidato Belauto Moreira Torres, mais conhecido com “Henrique Bigode”.
A ação narra que foram perfurados quatro poços tubulares que teriam sido custeados pelos investigados em troca de votos. As localidades supostamente beneficiadas foram: Boa Vista, Santo Antônio, Laranjeiras e Vassouras.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência parcial opinando pela cassação dos mandatos eletivos do prefeito Henrique César e da vereadora Socorrinha do Teté, bem como a aplicação de multa.
Na sentença dada no dia 18 de janeiro, o juiz afirma que não foram provadas as alegações lançadas pelo investigante, como aptas a caracterizar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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