O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação ao secretário municipal de Educação, Nouga Cardoso, para que se abstenha de efetivar a compra de 100 mil exemplares de livros paradidáticos orçada em R$ 6,5 milhões.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça, Chico de Jesus, na terça-feira (11), e a suspensão deverá ser mantida até a análise de todo o processo licitatório por parte do Ministério Público.
Para expedir a recomendação, o promotor levou em consideração manifestação da Academia Piauiense de Letras (APL) de que entre as obras a serem compradas pela Semec não constam livros de autores piauienses. “A APL encaminhou ofício ao Tribunal de Contas do Estado apresentando as citadas informações e manifestando preocupação pelo alto valor da compra de livros de autor não piauiense”, diz trecho do documento.
Foi fixado o prazo de 10 dias, após o recebimento da recomendação, para que o secretário se manifeste sobre o acolhimento da orientação e a resposta deve ser encaminhada à 42ª Promotoria de Justiça de Teresina. Em caso de não cumprimento, o Ministério Público alertou que poderão ser adotadas medidas judiciais.
Decisão do TCE
Na tarde desta quarta-feira (12), o conselheiro Kleber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou cautelarmente ao prefeito Dr. Pessoa e ao secretário Nouga Cardoso a suspensão do processo de compra de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, de autoria de Braulino Teófilo Filho, sem licitação, para compor os acervos bibliográficos das Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino Fundamental de 1º a 9º anos.
A decisão atendeu a uma representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm).
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