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Pedro II - Piauí

Ministério Público denuncia prefeito Alvimar Martins e empresária

Deise Teixeira é concunhada do prefeito e venceu licitação mesmo ocupando cargo comissionado.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Avelar Marinho Fortes do Rego, da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, ajuizou, no dia 26 de agosto, ação civil de improbidade administrativa em face do prefeito licenciado Alvimar de Oliveira Andrade, mais conhecido como “Alvimar Martins”, e contra a sua concunhada, Deise da Silva Teixeira, esposa de Raimundo Uchôa Costa Júnior, irmão da primeira-dama, Eleonora Maria Alves Costa Andrade - atual secretária de Planejamento e Finanças, e da secretária municipal de Assistência Social, Elissiane Maria Alves Costa.

Segundo a petição inicial, Deise Teixeira, empresária individual que ocupava à época cargo comissionado na administração municipal, foi vencedora da licitação Pregão Presencial 13/2017, para o fornecimento de quentinhas, refeições e salgados que contou com a participação de apenas três licitantes, sendo que para quatro dos seis itens somente duas empresas lançaram propostas.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II
Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II

Diz o MP que as empresas participantes da licitação foram contatadas previamente para a fixação do preço de mercado, sendo que uma delas é pertencente à cunhada da secretária de finanças e primeira-dama municipal, e aponta que o gestor deveria ter revogado o procedimento, para que outro fosse realizado e se garantisse ampla pesquisa de mercado e competitividade

Para o promotor o objeto da licitação é bastante comum em Pedro II, “não se afigurando razoável que a municipalidade tenha cotado o preço com três empresas apenas, exatamente as únicas que se apresentaram ao certame, trazendo ainda mais suspeição a concurso que contava com a participação de familiar (laços de afinidade) da senhora secretária de finanças”.

“A participação da concunhada do gestor municipal no certame licitatório em evidência estaria a exigir redobrada cautela da administração, que cumpriria demonstrar a adoção de providências que intransigentemente buscassem a maior competitividade possível e a ampla/efetiva pesquisa prévia de mercado, inclusive revogando os atos já praticados, com a intenção de buscar essa abrangente competitividade, já que tal aspecto não se evidenciou concretamente, em que pese efetivada a publicação em jornal de grande circulação e no Diário dos Municípios”, diz trecho da ação.

O promotor deixa claro que o fato da contratada possuir cargo na administração municipal, além de ter relação com vários agentes públicos, entre os quais o Chefe do Executivo Municipal, ofendeu os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, consagrados no art. 37 da Constituição Federal, na medida em que sobrepôs interesses pessoais ao interesse público, em inequívoca inversão dos valores constitucionais.

“É clara a conclusão de que a participação de parentes de autoridades em processos licitatórios não é adequada, já que acarreta o nepotismo nas licitações, o que, por consequência, enseja favorecimento a esses familiares e risco de prejuízo à livre competição”, diz o MP.

A ação pede a condenação de Alvimar Martins e Deise da Silva Teixeira nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Pedro II disse que enviaria um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.

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