O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (08) o Recurso Eleitoral interposto pelo prefeito de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como 'Gongo', e do vice-prefeito Agostinho Ferreira da Silva, que tiveram os mandatos cassados pelo juiz Stefan Oliveira Ladislau, da 21ª Zona Eleitoral de Piracuruca, acusados da prática de atos proibidos, em razão da celebração de contratos de prestação de serviços por tempo determinado, durante o período compreendido entre 01 a 14 de setembro de 2020.
O Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Regional Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, se manifestou pelo desprovimento do recurso “para que sejam mantidas as sanções impostas na sentença de primeiro grau, ante a comprovação da materialidade, autoria e gravidade dos fatos”.
Para o procurador, as contratações feitas no período vedado possuem gravidade suficiente a interferir no equilíbrio da disputa e na isonomia entre os candidatos, “isso porque se está diante de um diminuto colégio eleitoral, em que 8 (oito) contratações na Secretaria de Saúde, ainda que não justificadas, influencia de forma leviana a consciência do eleitor”.
"Sabe-se que a utilização de contratações precárias como moeda de troca em pleitos eleitorais tem o condão de influenciar não somente os novos agentes beneficiados, mas também, por reflexo, os familiares e amigos dos contratados. Nesse particular, alastra-se para além dos eleitores tipicamente influenciados, visto que o contexto da pandemia faz os atos administrativos repercutir de forma ainda mais evidente entre a população, operando-se uma disfarçada cooptação de votos e de apoio político, desequilibrando o pleito", diz o parecer.
A sessão de julgamento vai ocorrer através de videoconferência a partir das 14 horas.
Caso a sentença seja mantida, o prefeito Gongo será afastado e novas eleições serão convocadas.
Entenda o caso
O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da 21ª Zona Eleitoral de Piracuruca, cassou os mandatos do prefeito de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como Gongo, e seu vice-prefeito Agostinho Ferreira da Silva. A decisão foi dada no dia 15 de junho de 2021.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral que alegou a prática de atos proibidos, em razão da celebração de contratos de prestação de serviços por tempo determinado, durante o período compreendido entre 01 a 14 de setembro de 2020.
O prefeito e vice apresentaram defesa sustentando que todas as contratações foram realizadas pela secretaria municipal de Saúde com fundamento em decreto municipal de calamidade pública, a fim de combater a covid-19. Alegaram ainda que as contratações se deram em momento anterior ao período vedado pela legislação eleitoral, com exceção dos auxiliares de serviços gerais que, segundo os representados, foram contratados para substituir os servidores que se encontravam em gozo de férias.
Decisão
Em sua decisão, o magistrado destacou que “a prova produzida nos autos demonstra que justamente no período vedado, a municipalidade celebrou alguns contratos de prestação de serviço por tempo determinado, para ser mais preciso, entre os dias 01 e 14 de setembro de 2020. Tais contratações sequer se enquadram na exceção contida na alínea d, do art. 73 da Lei das Eleições”.
A argumentação apresentada pelos denunciados foi refutada pelo juiz que afirmou que para evitar a quebra na continuidade do serviço apontado, outras medidas como antecipação, ou adiamento, de férias, seriam suficientes para que tais funcionários públicos continuassem no labor público. “Assim, uma simples organização dos quadros funcionais para cobertura das férias fora do período de vedação eleitoral para contratações evitaria o embaraço que entraram no exato instante em que concretizaram as contratações”, destacou o juiz Stefan Oliveira.
O juiz cassou os diplomas de Antônio Erivan Rodrigues Fernandes e Agostinho Ferreira da Silva e declarou a inelegibilidade deles para eleições que se realizarem nos 08 anos subsequentes à eleição em que se verificaram os ilícitos, além do pagamento de multa no valor de cem mil Ufir.
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