O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou decreto na última sexta-feira (24) proibindo a realização de despesas de qualquer natureza no âmbito da administração municipal sem sua autorização expressa. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (27).
“Fica vedada, a partir da data de publicação deste Decreto, a realização de despesa de qualquer natureza, por qualquer órgão ou entidade municipal, sem autorização expressa do Prefeito Municipal de Teresina”, diz o Artigo 1º do Decreto Nº 21.521/2021.
De acordo com o decreto, todas as demandas das secretarias e demais órgãos do município deverão ser encaminhadas ao secretário de Finanças, o vice-prefeito Robert Rios (PSB). “As demandas dos órgãos e entidades municipais devem ser encaminhadas, inicialmente, à Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, a qual, por meio do Secretário Municipal de Finanças, caberá a indicação da dotação orçamentária específica e disponibilidade financeira oriunda de recursos ordinários”.
A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) deverá acompanhar a adesão a atas de licitação, abertura de processos licitatórios, prorrogação e/ou aditamento de contratos com aumento de despesa, concessão de reajuste ou realinhamento de preços à contratada e demais atos que resultem em aumento de despesa.
“As referidas demandas devem ser encaminhadas à SEMF, por meio eletrônico, via SEI, com a devida motivação feita pelo titular da pasta, eximindo-se a SEMF de quaisquer responsabilidades de pagamento de despesas assumidas sem a devida autorização”, consta no Artigo 3º do decreto.
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