A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, pronunciou Pedro Santos Cantidio para que ele seja submetido ao Tribunal Popular do Júri acusado de matar o próprio irmão Daniel Santos Cantídio em dezembro de 2019. A sentença de pronúncia foi dada no dia 8 de agosto deste ano.
De acordo com o inquérito policial, na madrugada de 7 de dezembro de 2019, em Picos, o acusado foi até a casa do irmão e, por motivo fútil e emprego de meio insidioso e cruel, desferiu várias pedradas no rosto da vítima, que não resistiu e faleceu em decorrência dos ferimentos.
Consta ainda que o motivo do crime teria sido o fato de Daniel ter se recusado a matar um desafeto de Pedro.
Em sua decisão, a magistrada destacou que “não militando em favor do acusado quaisquer circunstâncias que afastem ou excluam a competência constitucional do Júri Popular para conhecer e julgar a causa em tela, restando, ainda, evidenciados indícios da autoria e materialidade da infração penal, a pronúncia do acusado é de rigor”.
Pedro será julgado pelo crime de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, emprego de meio insidioso e cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). Ele vai aguardar o julgamento preso.
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