O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou inquérito civil para investigar denúncia contra a Prefeitura de Uruçuí, administrada pelo prefeito Dr. Wagner, acusada de sobrepreço na contratação da empresa Total Serviços Limpeza Urbana e Iluminação Pública EIRELI. A portaria que converteu notícia de fato em inquérito civil foi assinada pelo promotor de Justiça, Edgar dos Santos Bandeira Filho, no dia 7 de julho deste ano.
De acordo com a denúncia, a empresa firmou três contratos para aquisição e instalação de luminárias públicas pelo Município de Uruçuí, mas que o serviço não foi completamente prestado e os preços dos contratos são superiores aos praticados no mercado. Ademais, o representante encaminhou documentos, como pesquisas de preços e fotografias das luminárias.
O promotor relatou que tramita na Promotoria de Justiça a Notícia de Fato visando apurar a denúncia e que após requerimento, o Município de Uruçuí encaminhou cópia do processo administrativo nº 2527/2020, referente à adesão à Ata de Registro de Preço nº 9/2020-006 da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento-PA, com objeto de contratação de empresa para eventual aquisição de luminárias de LED, incluindo a mão de obra de retirada das luminárias antigas e instalação das novas para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Uruçuí.
O Município de Uruçuí informou que a adesão foi realizada com base nos decretos que disciplinam a matéria, que, antes de iniciar o processo de compra foi requisitado um laudo técnico de um profissional da área, que apresentou as razões das vantagens da futura aquisição e que houve um estudo técnico preliminar para aferir a viabilidade da aquisição.
Durante a realização do processo de aquisição, a prefeitura relatou que obteve a informação da existência de uma ata de registro de preço do Município de Novo Repartimento no Estado do Pará, que atendia as especificações da aquisição desejadas pela Prefeitura de Uruçuí, que houve pesquisa de preço com base no sistema de dados do Governo Federal e que os aditivos firmados foram realizados respeitando os requisitos previstos na Lei nº 8.666/1993.
O membro do órgão ministerial então destacou que, em análise preliminar dos autos do procedimento administrativo nº 2527/2020, que tratou da adesão à Ata de Registro de Preço nº 9/2020-006 da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento-PA, verificou-se inconsistências que devem ser apuradas e melhor esclarecidas.
“Os decretos mencionados extrapolaram seu poder de regulamentar, criando nova e ilegal modalidade de dispensa de licitação, visto que a Legislação Federal não prevê a possibilidade de adesão a ata de registro de preços por ente não participante da licitação e, muito menos, quando esta licitação for realizada em ente autônomo e diverso do "carona" e que a adesão a ata de registro de preços de outro Município denota fortes indícios de possível direcionamento de licitação em favor da empresa contratada”, afirmou o promotor Edgar dos Santos.
O promotor descreveu ainda que os aditivos firmados também geram suspeitas a respeito do direcionamento indevido da licitação, pois, segundo estudo técnico preliminar que justificou a necessidade da aquisição das luminárias, já estava previsto que seria necessária uma quantidade superior à quantidade que poderia ser aderida na ata, sendo que o valor da ata foi obtido para a instalação de 1000 luminárias de cada tipo, mas a necessidade do Município prevista era de 1.266 (mil duzentas e sessenta e seis) lâmpadas de 150 W e 1267 (mil duzentas e sessenta e sete) de 120 w.
“Se o Município precisava de uma quantidade superior e, segundo o disposto no próprio decreto municipal, tinha conhecimento prévio que a ata aderida não era suficiente, é evidente o direcionamento indevido da licitação e que a adesão realizada não se adequou ao interesse público”, concluiu o promotor.
Foi então aberto inquérito civil para investigar sobrepreço na contratação de Total Serviços Limpeza Urbana e Iluminação Pública EIRELI para a aquisição e instalação de luminárias públicas pelo Município de Uruçuí.
O promotor requisitou ao Município de Uruçuí, que no prazo de 10 dias, encaminhe notas fiscais, notas de empenhos e demais documentos comprobatórios de que houve o integral cumprimento do contrato e aditivos firmados no processo administrativo nº 2527/2020, referente à Adesão à Ata de Registro de Preço nº 9/2020-006 da Prefeitura Municipal de Novo Repartimento-PA (Pregão Presencial nº 9/2020-006), com objeto de contratação de empresa para eventual aquisição de luminárias de LED, incluindo a mão de obra de retirada das luminárias antigas e instalação das novas para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Uruçuí-PI.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Uruçuí disse que toda a contratação ocorreu dentro da legalidade.
Confira a nota na íntegra:
O processo de aquisição e instalação de luminárias de led pela Prefeitura de Uruçuí obedeceu a todos os tramites legais, foi feito através de adesão a ata de registro de preços, os serviços foram prestados e encontra-se em pleno funcionamento. O processo apresenta regular pesquisa de preços.
Ver todos os comentários | 0 |