O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu parcial provimento ao recurso interposto pelo prefeito de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como 'Gongo', e do vice-prefeito Agostinho Ferreira da Silva, acusados da prática de atos proibidos, em razão da celebração de contratos de prestação de serviços por tempo determinado, durante o período compreendido entre 01 a 14 de setembro de 2020.
O Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Regional Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, se manifestou pelo desprovimento do recurso “para que sejam mantidas as sanções impostas na sentença de primeiro grau, ante a comprovação da materialidade, autoria e gravidade dos fatos”.
Para o procurador, as contratações feitas no período vedado possuem gravidade suficiente a interferir no equilíbrio da disputa e na isonomia entre os candidatos, “isso porque se está diante de um diminuto colégio eleitoral, em que 8 (oito) contratações na Secretaria de Saúde, ainda que não justificadas, influencia de forma leviana a consciência do eleitor”.
Para o juiz eleitoral, juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, relator do recurso, "a contratação de oito servidores representa diminuta lesão ao equilíbrio da disputa, sendo totalmente desarrazoado a pena máxima imposta na sentença''. "
Por unanimidade, o Tribunal afastou a sanção de cassação dos mandatos e declaração de inelegibilidade, e reduziu a pena de multa para 5 mil UFIR, o que corresponde a aproximadamente R$ 19.700,00
A sessão virtual ocorreu na tarde dessa sexta-feira (10).
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