A Procuradoria-Geral do Município de Cristalândia do Piauí impetrou ação de improbidade administrativa nessa quinta-feira (05) contra o ex-prefeito do município, Ariano Messias, (2017/2020) por atos irregulares cometidos no exercício do ano 2018. A ação tem como base relatório formulado pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que levou à emissão de parecer prévio pela reprovação das contas do ex-gestor.
Segundo o documento, foram constatados atos que contrariaram os princípios constitucionais e administrativos ligados à administração pública, acarretando em ineficiência da gestão financeira municipal, desequilibrando as contas do município.
Com a constatação de irregularidades insanáveis, a Corte de Contas emitiu parecer prévio pela reprovação das contas de Ariano Messias referentes ao exercício 2018.
As irregularidades apontadas são as seguintes: Portal da Transparência ineficiente; insuficiência da arrecadação tributária; ausência na contabilização da COSIP; divergências no registro da receita de impostos federais e estaduais; omissão da receita arrecadada com IRRF e IPVA; divergências no percentual de MDE; divergências no percentualde ASPS (Ações e Serviços Públicos de Saúde); despesa com pessoal do Poder Executivo superior ao limite legal; despesa de Pessoal contabilizada indevidamente como Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; indicador FUNDEB com valor negativo; Avaliação – IEGM; divergência no saldo da dívida flutuante.
“Tais situações, além de atentarem contra o princípio da legalidade, também reverem-se de prejuízo ao erário, como é o caso da não arrecadação tributária municipal. Assim, aponta-se para a existência de condutas ímprobas”, ressalta o pedido da Procuradoria.
Na peça, o Município pede o ressarcimento integral do dano ao erário público, suspensão dos direitos políticos do ex-gestor de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado
O ex-prefeito Ariano Messias não foi localizado pelo GP1.
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