O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí e tornou ré a prefeita Carmelita de Castro Silva, juntamente com os secretários Jussival de Macedo Silva Júnior (Saúde), Alticia Ribeiro de Macedo Castro (Trabalho e Assistência Social) e a ex-secretária da Educação, Silmara Oliveira Silva, acusados de realizarem contratações temporárias sem base legal.
De acordo com o magistrado, “os documentos oriundos do Tribunal de Contas do Estado, dotados de presunção de veracidade, evidenciam fatos que, se confirmados, comprovam que os requeridos realizaram contratações de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público ou em desacordo às normas regentes das contrações temporárias para atender excepcional interesse público”.
Para ele, existem indícios de violação às normas constitucionais e legais, vinculadoras de princípios da Administração Pública referentes ao acesso de cargos, empregos e funções públicas, e com isso, possivelmente, os requeridos incorreram na prática de ato de improbidade administrativa.
A decisão do magistrado foi dada ontem (03).
Denúncia tem por base relatório do TCE/PI
De acordo com a denúncia feita pela promotora Gabriela Almeida de Santana, diante das fortes suspeitas da realização de contratações temporárias pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato, a 3ª Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Administrativo, tendo sido expedido ofício à Prefeita Carmelita de Castro Silva requisitando, no prazo de 15 dias, a relação completa dos servidores municipais, especificando suas funções, bem como o tipo de vínculo (efetivo, temporário ou comissionado).
Transcorrido o prazo, sem resposta, foi juntado ao procedimento cópia do relatório da inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado no município de São Raimundo Nonato, no período de 19 a 21 de novembro de 2018.
Tribunal constatou gasto de R$ 1, 4 milhão em contratações irregulares
O TCE/PI constatou no decorrer da inspeção inúmeras irregularidades, dentre elas, contratações de servidores sem a realização de concurso público.
Segundo o relatório do TCE/PI, a prefeita Carmelita Castro foi responsável por ordenar despesas na contratação irregular de pessoal no montante de R$ 306.734,00 (trezentos e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais), a secretária Silmara Oliveira Silva R$ 104.440,00 ( cento e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), o secretário Jussival de Macedo Silva Júnior R$ 822.218,00 (oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e dezoito reais) e a secretária Altícia Ribeiro de Macedo Castro R$ 199.623,00 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e três reais).
O total gasto ilegalmente com as contratações atingiu o montante de R$ 1.433.015,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil e quinze reais).
Promotora critica o loteamento das prefeituras
A promotora afirma na petição inicial que os partidos políticos se alternam no poder, mas as práticas antirrepublicanas permanecem as mesmas. Diz que se tem visto um verdadeiro “loteamento” das prefeituras, principalmente em Municípios pequenos e distantes dos grandes centros, “favorecendo os apadrinhados políticos que, provavelmente, foram eleitores dos atuais gestores públicos”.
“É a velha política do “toma lá, dá cá”: o cidadão vota no político e, em troca, garante seu emprego e de sua família na administração pública. Aquilo que se convencionou chamar de “cabides de empregos”, diz a promotora.
“A situação não é diferente no Município de São Raimundo Nonato, onde a Prefeitura Municipal, através de seus gestores, contratou diretamente servidores públicos, sem a realização de concurso público, desprezando as regras básicas de administração pública”, destaca.
Ação pede ressarcimento e a perda da função pública
O Ministério Público pede a condenação dos denunciados nas sanções previstas na Lei de Improbidade administrativa que prevê o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado
A assessoria da prefeita Carmelita Castro foi procurada pelo GP1 nesta quarta-feira (4) e informou que as contratações são permitidas pela Constituição Federal e que todas foram realizadas mediante processo seletivo. A assessoria ressaltou ainda que a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) ainda está sujeita a recurso.
Confira a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
As contratações temporárias são permitidas pela Constituição Federal, e que ocorreram em virtude de demanda de serviços de saúde, educação, assistência social, etc., todas realizadas mediante Processo Seletivo. Também ressalta que somente no final do exercício, em novembro de 2018, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei do Estatuto dos Servidores Municipais elaborado pela prefeita no seu primeiro ano de gestão. Esclarecemos também, que o Ministério Público se pautou em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que ainda está sujeita a recurso, bem como que as informações necessárias estão sendo apresentadas aos órgãos de controle com o fim de comprovar as decisões administrativas foram tomadas visando a economicidade e a eficiência das ações destinadas à população de São Raimundo Nonato.
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