O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.622 que cria o Prêmio Prefeito Firmino Filho de Inclusão Social. A lei foi sancionada no dia 28 de julho e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (03).
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De acordo com o art. 1º, fica instituído o Prêmio Prefeito Firmino Filho de Inclusão Social que será concedido pela Câmara Municipal de Teresina às pessoas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem atividades, programas e projetos de enfrentamento da fome, exclusão, miséria, violência, educação e outras práticas de luta pela cidadania no município.
Será facultado a cada vereador que compõe a legislatura vigente a indicação de uma entidade, pessoa ou organização da sociedade civil para receber a presente premiação.
Consta ainda que os programas, projetos e atividades serão premiados levando-se em consideração: a) Estímulos à organização e à participação da comunidade ou de segmentos sociais; b) Efeitos multiplicadores; c) Exercícios de soluções inovadoras e criativas; d) Resultados alcançados na melhoria da qualidade de vida.
A Câmara Municipal de Teresina entregará a presente premiação, anualmente em calendário previamente definido, em sessão solene, na sede do parlamento municipal, ou em local designado pelo Poder Legislativo Municipal.
A lei é de autoria dos vereadores Dudu, Evandro Hidd, Alan Brandão, Teresinha Medeiros, Luiz Lobão, Paulo Lopes, Gustavo de Carvalho e Neto do Angelim.
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