O empresário Vagner Mendes ajuizou, no dia 14 de julho, ação contra a empresa Piauí Solar Construção e Irrigação e os sócios Walter Oliveira, Cândido Samuel Paes Lima Negreiros, Francisco Matheus Pereira da Silva Guedes e Antônio Braz e Silva Neto, acusados de aplicar um golpe no valor de R$ 75 mil.
De acordo com a denúncia, Vagner contratou no dia 22 de dezembro de 2020 a empresa para aquisição e instalação de equipamentos de sistema de energia solar, em regime de empreitada e por prazo determinado, a serem instaladas na residência do autor, na cidade de São João do Piauí.
Todo o serviço foi contratado por R$ 75 mil, tendo sido pagos R$ 35 mil no momento da assinatura do contrato e R$ 40 mil, parcelados em 12 prestações, no valor de R$ 3.333,37 mediante utilização do cartão de crédito.
Consta que foi feita a instalação de 32 módulos fotovoltaicos de 345w, e que desde então nenhum ato de instalação de equipamento foi feito, “ao contrário, a empresa ré e seus representantes, somente fizeram promessas, mas sem finalizar os serviços contratados”.
Segundo o empresário, após muita insistência, ele conseguiu que lhe fossem entregues, mas sem a instalação, de 10 módulos fotovoltaicos de 340w, quando a potência deveria ser de 345w. “Ademais, com muito custo a parte ré entregou ao autor o inversor, contudo, de marca diversa da prevista no contrato, não se podendo afirmar se são de valores e qualidades idênticos. Registre-se que essa entrega ocorreu em Teresina, necessitando, ainda serem transportados, para São João do Piauí, e obviamente não foram instalados, pela ré”, diz trecho da denúncia.
“Pontua-se, ainda, que na instalação dos 32 módulos a ré não utilizou perfil de alumínio na estrutura, mas ferro galvanizado, o que está e descompasso com o contrato celebrado, bem como esse material oxida com facilidade, o que reduz a vida útil da instalação já feita”, completou o autor na petição.
A empresa era para ter concluído o serviço no dia 22 de fevereiro de 2021, mas passados mais de 4 meses, o denunciante não recebeu o que foi contratado.
Envolvimento dos denunciados
“Toda a negociação para a aquisição e instalação dos equipamentos e serviços contratados, ocorreu por intermédio de Walter Oliveira da Silva, apresentando-se o mesmo como proprietário da empresa. A vinculação entre a empresa e Walter é tamanha que o mesmo ostenta a qualidade de réu em outros dois processos. Pontua-se que nessas duas ações o mote é o mesmo da presente demanda, serviços contratados e não executados. Registra-se que também se apresentou como proprietário da empresa, Antônio Braz e Silva Neto, falando, ambos da situação econômica vivenciada, pela empresa ré, e em nenhum momento mencionaram a existência de quaisquer outras pessoas, que seriam os efetivos proprietários da empresa ré”, alegou o denunciante.
Contudo, ao fazer uma pesquisa no site da Receita Federal o denunciante constatou que nem Walter, nem Antônio fazem parte do quadro societário, mas sim Cândido Samuel Paes Lima Negreiros e Francisco Matheus Pereira da Silva Guedes, como demonstra também certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado do Piauí.
“Resta clarividente que Walter Oliveira da Silva é sócio oculto de Cândido Samuel Paes Lima Negreiros e Francisco Matheus Pereira da Silva Guedes, sendo um sócio oculto participante dos atos, da pessoa jurídica ré. Emerge das conversas entre o autor e Antônio Braz e Silva Neto, que esse também seria proprietário de fato, da pessoa jurídica ré, conforme denota-se do seu comportamento, possuindo, assim poderes, além de poderes gerenciais, mas verdadeiro poder de gestão, na pessoa jurídica, próprios de poderes de sócio”.
O advogado do denunciante, Eduardo Moura, disse que não restou outra alternativa a não ser acionar a Justiça. “Não se sabe estimar dos valores pagos o que seria aquisição de material e o que seria pagamento pela instalação. O certo é que meu cliente deveria ter recebido o serviço, em 22/02/2021, e passados mais de seis meses, não o teve concluído. Dessa forma, não restou outra alternativa, senão bater às portas do Poder Judiciário”, explicou.
Desconto continua sendo feito
O denunciante alegou também estar indignado com a empresa administradora do cartão de crédito, pois mesma, após o relato do golpe, não cancelou a compra e segue descontando parcelas mensais de quase R$ 3.500,00 em sua fatura.
Pedidos
Na ação é pedida a concessão de tutela específica para que seja determinada a conclusão dos serviços e entrega de bens contratados, pelo autor junto a pessoa jurídica ré, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil e a procedência do pedido em danos materiais no valor de R$ 15.142,14 e danos morais no valor de R$ 10 mil.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (09), o senhor Francisco Matheus afirmou que era funcionário da empresa e foi colocado como sócio, sendo prejudicado, segundo ele. “Eu era funcionário da empresa, eu fui prejudicado também colocaram meu nome no quadro societário com 1%. Estou como sócio no quadro, mas na verdade eu era funcionário, eu fui prejudicado”, declarou.
Nossa reportagem também tentou contato através do número de WhatsApp da empresa, a fim de ouvir os demais representantes da firma, mas não houve retorno.
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