O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou a Lei n° 5.609/2021, de autoria dos vereadores Dudu (PT), Joaquim Caldas (MDB) e Pollyanna Rocha (PV), que institui no âmbito municipal a Política Municipal de Educação Ambiental.
“Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constróem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”, consta no art. 1º da nova lei, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de julho.
De acordo com o texto sancionado, o Poder Executivo Municipal vai incentivar a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, de programas educativos e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente.
Também será fomentada a ampla participação das escolas e de organizações não governamentais na formulação e execução e programas e atividades vinculadas à educação ambiental não formal.
Além disso, a lei prevê o estímulo à participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com as escolas, as universidades e as organizações não governamentais.
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