O prefeito Dr. Pessoa (MDB) sancionou a Lei Municipal Nº 5.621/2021, de autoria do vereador Dudu (PT), que proíbe todo e qualquer tipo de abandono afetivo de idosos por seus familiares no âmbito do município de Teresina. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (29).
“Fica vedado, no âmbito do município de Teresina, todo e qualquer tipo de abandono afetivo de idosos por seus familiares. [..] Entende-se por idosa, a pessoa que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”, consta no Artigo 1º da Lei Municipal.
O dispositivo considera abandono afetivo qualquer situação que caracterize a falta de comprometimento dos responsáveis pelo idoso em suprir suas necessidades afetivas. Entidades que prestam algum tipo de atendimento a idosos devem comunicar as autoridades competentes para as providências cabíveis, caso saibam de alguma situação de abandono moral por parte dos familiares.
O não cumprimento desta lei vai acarretar em sanções previstas na Lei Federal Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
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