O juiz Aderson Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu sentença favorável em ação civil pública promovida pelo 28º Promotoria de Justiça contra o Estado do Piauí, para a interdição da Vila do Ancião e a regularização da situação jurídica, física e funcional da Instituição.
Conforme o Ministério Público do Piauí, o magistrado estabeleceu que o Estado do Piauí promova a aquisição de utensílios, equipamentos e mobiliários para os dormitórios, cozinhas, lavanderia e espaços coletivos, com a finalidade de promover o conforto, a individualização, a segurança e a dignidade aos residentes. Além disso, a reforma da estrutura física do prédio da ILPI deve ser providenciada.
Ainda de acordo com o órgão fiscalizador, em inspeções realizadas, constatou-se que a Vila do Ancião apresentava inúmeras irregularidades, no que diz respeito às licenças indispensáveis ao seu funcionamento.
O local apresentava também instalações físicas em condições inadequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, mobiliário, e falta de regimento interno com objetivos estatutários e plano de trabalho.
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