O prefeito do município de Fronteiras, Eudes Agripino, vai pagar mais de R$ 140 mil a um escritório de advocacia contratado sem processo licitatório.
A empresa Pedreira e Alencar Sociedade de Advogados, situada em Teresina, foi contratada por meio de inexigibilidade de licitação por R$ 140.800,00 (cento e quarenta mil e oitocentos reais), sendo 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) mensais, para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica sobre assuntos pertinentes aos trâmites previdenciários de natureza própria, incluídos contratos e convênios.
Como justificativa para inexigibilidade, a Prefeitura de Fronteiras utilizou como fundamentação a Lei 8.666/93, art. 25, II C/C art. 13,V.
O contrato foi assinado pelo prefeito Eudes Agripino no dia 10 de fevereiro de 2021 e vale até o dia 31 de dezembro de 2021. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 31 de março.
Confira o extrato do contrato
Justiça pode suspender contrato
Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Eudes Agripino.
O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
Outro lado
Procurado na manhã desta sexta-feira (04), o prefeito Eudes Agripino não atendeu às ligações.
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