O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acatou, nesta quinta-feira (03), recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e concedeu integralmente liminar contra o Colégio Lerote, em Teresina.
A escola deve suspender a adoção de materiais didáticos da escola de idiomas Wizard, do programa bilíngue Edify e da plataforma digital Geekie One, que são itens obrigatórios.
Ainda em 2021, foi ajuizada Ação Civil Pública contra o colégio, que, segundo o Procon, nos últimos anos tem adotado materiais didáticos de elevado custo, onerando excessivamente os pais e responsáveis financeiros dos alunos. Inicialmente, os pedidos foram indeferidos, mas a decisão foi reformada em 2ª instância.
De acordo com o Procon, antes de ingressar com a ação o órgão tentou buscar soluções por meio de audiências conciliatórias, tendo em vista o recebimento de diversas reclamações dos consumidores. Em fevereiro de 2020, a escola se comprometeu a facultar aos contratantes a compra do material, bem como a fornecer, sem ônus, material de apoio para todos os alunos, além de não cobrar nas avaliações o conteúdo não trabalhado no material de apoio. No entanto, a empresa descumpriu o acordo.
Com a decisão, a suspensão do material deve ser feita de imediato pelo colégio, que tem 15 dias para oferecer resposta ao recurso.
Outro lado
Nenhum representante da administração do colégio Lerote não foi localizada pelo GP1.
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