O conselheiro Kleber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando o bloqueio das contas da Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, administrada pelo prefeito Veríssimo Antônio. A decisão foi dada no dia 9 de junho.
O pedido de bloqueio foi feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em razão da ausência de encaminhamento do Questionário do SIAFIC (Solicitado através do Ofício Circular nº 590/2021-GAB, que estabeleceu prazo até 05 de maio de 2021), o que contraria a legislação de regência da matéria em relevo.
Segundo a divisão técnica, a conduta omissiva do gestor, no seu intuir, representa “nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública”.
Ainda de acordo com a DFAM, a ausência na prestação de contas dos aludidos documentos e informações importa em nítido desrespeito ao direito do cidadão de uma boa administração, além de provocar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário.
Em sua decisão, o conselheiro afirmou que a omissão do gestor responsável no dever de prestar contas ficou cabalmente comprovada através da informação do Setor Técnico (DFAM/TCE-PI), o que evidencia, plenamente, a fumaça do bom direito, notadamente considerando-se a existência de verdadeiro direito fundamental ao controle.
O conselheiro então recebeu a representação contra o prefeito e concedeu liminar para bloquear as contas da Prefeitura de Santa Rosa do Piauí até que o gestor encaminhe ao Tribunal de Contas os documentos apontados pela divisão técnica.
Outro lado
O prefeito Veríssimo Antônio não foi localizado pelo GP1.
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